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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
CE (4)
Nome
FURTADO LEITE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 318, do Projeto de Constituição: "A indenização das terras improdutivas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em no máximo cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09109 APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição o art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09110 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item XVII, do art. 13, do Projeto de Constituição, o seguinte: "e o empregado está obrigado a atender à convocação". 
 Parecer:  A emenda pretende incluir ao final do inciso XVII do artigo 13, que dispõe do serviço extraordinário, a obrigato- riedade do atendimento à convocação para seu cumprimento. Consideramos que o texto constitucional deve apenas ex- pressar a respeito a necessidade da aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta em convenção, à realização do servi- ço e a garantia da compensação financeira por meio de remune- ração superior. É evidente que, uma vez acordado em convenção, tem o em- pregador o direito de exigir de seu empregado o comparecimen- to ao trabalho no horário adicional. É igualmente evidente que nesse caso a ausência sujeita o trabalhador as mesmas consequências que a falta não justificada no horário normal. Não nos parece necessária, portanto, a inclusão proposta. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09111 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item X, do art. 86, do Projeto de Constituição: "Estabilidade, respeitado o disposto no item II deste artigo". 
 Parecer:  Não podemos igualar indistintamente o serviço público com o trabalho na iniciativa privada. Ambos têm peculiaridades que lhes são inerentes pela natureza da atividade. Por outro lado, os dois anos representam uma espécie de estágio proba- tório que se exige do candidato.