| 1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
| Título: | EMENDA:00086 APROVADA | |||
| Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | |||
| Texto: | Art. 102. As chefias do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho serão exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais, escolhidos entre os membros das respectivas carreiras, com dez anos, pelo menos, de prática forense. | |||
| Parecer: | Acolho a sugestão que aperfeiçoa o Substitutivo. Aprovada. |

