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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (29)
Uf
SP (29)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação: Art. 154 - O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte redação: § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmenbramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta plebiscitária. 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao artigo 188 do Projeto de Constituição: V - A aposentadoria dos magistrados com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviços, após cinco anos de efetivo exercício da judicatura. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti- vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a Seção VI do Capítulo IV, do Título V a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo Único - Os juízes classistas, em todas as instências, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Território e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a artigo 52 do Projeto de Constituição: "Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado , consituam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que virem a ser transferidos à União. § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contra-partida a exercerem a fiscalização quanto à utilização destes terrenos. § 3o. - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínimo localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. 53 - Incluem-se entre os bens de domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já está explicitado, de forma har- mônica e orgânica, no corpo do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos itens II, III e IV do art. 231 a seguinte redação: "II - O Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelos Procurador-Geral da República para oficiarem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - O Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - O Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho." 
 Parecer:  Em parte procedente. A redação do Projeto é mais técnica, concisa, clara e precisa do que a constante da emenda. Merece acolhida a inclusão do Ministério Público do Trabalho. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso II do art. 27 passa a ter a seguinte redação. II - A Elegibilidade. a) São condições de elegibilidade: a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; b) É permitido ao Presidente da República, o Vice-Presidente, aos Governadores e Vice- Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice- Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos, uma única vez. c) São inelegíveis os inalistáveis e os menores de 18 anos; d) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito; e) Lei complementar estabelecerá outros casos de inegibilidade e os de proteger: 1 - O regime democrático; 2 - a probidade administrativa; 3 - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da adminsitração direta ou indireta; 4 - A moralidade para o exercício do mandato. f) São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade; g) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei; h) São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. 
 Parecer:  A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re- dação do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 212 a seguinte redação: § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e seis ministros, divididos em turmas, sendo: a) dezoito togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo doze dentre Juizes da carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra- balho. Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en- volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro- vação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 133 a seguinte redação: Art. 133 - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamento do setor público. a. o Orçamento da União; b. O Orçamento das Empresas Estatais. § 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa á renda "per capita", excluindo -se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal. c. Poderes Legislativos e Judiciários; e d. dívida pública". 2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos da solução oferecida no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 67 do Projeto de Constituição a seguinte redaçõa: "Art. 67 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por lei. § 1o. - O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. - No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquando referido órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será atribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o. - Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  O substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o órgão de Controle Externo tendo o Tribunal de Contas como ór- gão auxiliar. Deste modo a Emenda proposta, em parte, se apresente concordo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III (do projeto de lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, o seguinte: "Art. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização de operações de crédito por antecipação da recita, para liquidação no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar, III - alteração da legislação tributária indispensável para obtenção das receitas públicas; IV - realização de despesas ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté- ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do art. 86, com a seguinte redação: Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público." 
 Parecer:  A transferência do dispositivo procede; seu teor foi levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação: "a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, assiciativos e sindicais; b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja paralização prive a sociedade de utilidade básicas, essencias e indispensáveis, para as quais não haja bens ou serviços alternativos. A lei definirá estas atividades e estabelecerá que os benefícios obtidos por categorias afins se estendam às que ficarem privadas do direito de greve. c) A manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei não poderá condicionar o exercício do direito de greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe afetem o exercício. e) Em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada, enquanto tal e em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to- to o item V, do art. 17 do Projeto. Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e- xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E- menda 1p14326-8. Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên- cia em alguns pontos e discrepância em outros. De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela aprovação parcial. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item XIII, do art. 12. Suprimir do dexto da alínea "c", do item XIII, do art. 12, as palavras: "... serão sempre pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar, colocar... de terrenos ociosos serão pagas na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 66 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 66 Compete aos Municípios: I - Privativamente: a) legislar sobre assuntos de interese municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços de competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri- meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par- cialmente aprovado. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19899 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 86 do texto do Projeto de Constituição um inciso com a seguinte redação: "Art. 86 .................................... inciso - Extinto o cargo ou declarada, pelo Poder Executivo, sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  sugestão oportuna, parcialmente aproveitada em item da seção sobre o servidores públicos civis. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 134 do texto do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a apreciação definitiva pelo Congresso Nacional". 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto Modificado com a Supressão Art. 288 - .................................. § 1o - ...................................... III - normas sobre a aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício. Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a expressão "orçamentários e". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten- dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Dá a seguinte redação ao artigos do Capítulo IV (Dos Municípios), do Título (Da Organização de Estado): "Art. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na Administração Pública, Direta ou Indireta, sem prévia licença do Poder Legislativo respectivo. Art. 65 - Os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no primeiro semestre do último ano da legislatura, para a seguinte. Parágrafo Único - Serão estabelecidos limites máximos pela Constituição de cada Estado Federado."" 2. Modifica, na Seção II (Dos Serviços Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado): "Art. 86 - .................................. II - O ingresso do funcionário público, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas de títulos, com igual peso; Art. 88 - .................................. d) suprimir." 
 Parecer:  Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a Emenda (PE-107) propõe alterações aos artigos 61, 65, 86 e 88 do Projeto de Constituição. Em relação ao art. 68, determina a perda de mandato dos governadores e prefeitos que assumam cargo ou função na admi- nistração pública sem autorização prévia do legislativo cor- respondente. A prévia licença do Legislativo não convalida a obtenção de cargo público por titular de mandato eletivo. A única hipótese em que se pode admitir que o cargo tenha sido obtido por meios de legitimidade e idoneidade comprova- das é através da aprovação em concurso público. Donde, o art. 61, em sua redação atual, contemplar a exceção do cargo obtido mediante concurso. Isto posto, somos pela rejeição da proposta, mantendo.se a redação atual do artigo. 3. A proposta referente ao art. 65 e respectivo parágrafo único encontra-se prejudicada, porque há identidade de reda- ção e conteúdo. Também e pelo motivos acima, fica prejudicada a proposta referente ao inciso II do artigo 86. 4. Quando à supressão da alínea d do artigo 88, é inteira- mente procedente a modalidade de aposentadoria ali prevista não serve à causa público, nem aos interesses legitimos do funcionalismo civil. Trata-se de uma inovação cujos efeitos disfuncionais não foram devidamente avaliados. Sugerimos, destarte, o acatamento da medida. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo o seguinte item: "XXV - participação dos empregados na gestão das empresas de médio e grande porte, na forma da lei". 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
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