ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. As emissoras de rádio e televisão
reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da
sua programação diária para programas nacionais,
que deverão ser produzidos prioritariamente por
fontes diferentes, seguindo normas a serem
BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio
e Televisão Educativas, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
§ 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade de informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamentar o funcionamento do
SISTEMA.' | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio-
nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18871 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dá nova redação ao inciso "v" do art. 372:
"Art. 372
V - valorização dos profissionais da educação
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condígnas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra -
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me -
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
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