ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32649 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 135 inciso
IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Art. 135
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estados; os dos Ministros dos Tribunais
superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a
diferença máxima de dez pontos percentuais
entre os diferentes graus hierárquicos. Os
vencimentos dos Desembargadores corresponderão aos
de Secretário de Estado, a qualquer título, não
podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo-se, apartir daí, uma
diferança máxima de dez pontos percentuais entre
as entrâncias ou graus hierárquicos". | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32651 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 26 e seus
parágrafos das Disposições transitórias.
- Elimine-se o Art. 26 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (Substitutivo do relator) | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32942 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação
alterando-se-lhe para III a numeração:
Capítulo III
Da Política Agrícola e da Propriedade Rural
Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla
proteção à agricultura e aos lavradores. Aos
poderes Públicos cumpre prover política adequada
de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento
e financiamento para as atividades agrícolas,
agroindustrial, pecuária e pesqueira.
Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja
propriedade exceder 700 hectares, sem outra
formalidade salvo a promulgação da Constituição,
terá suas terras desapropriadas em vinte por cento
do total, com indenização apenas das benfeitorias
necessárias.
Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias
constante das glebas previstas no "caput", serão
indenizadas com títulos da dívida agrária,
resgatáveis em dez anos, assegurada a justa
correção. A avaliação será judicial.
Art. 3o. Não podem ser despapropriadas:
a) Propriedades até 500 hectares.
b) Áreas em produção.
Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as
condições de desapropriação, pela União, por
interesse social, da propriedade rural
inexplorada, observando as normas deste capítulo.
I - a desapropriação da área inexplorada não
ultrapassará dois terços da propriedade com mais
de quinhentos hectares e até dez mil hectares;
II - respeitado o disposto nos itens
anteriores, poderá ser integral a desapropriação
da área que ultrapassar dez mil hectares;
III - o direito do proprietário de escolher a
área que remanescerá sob seu domínio e que se
tornará insuscetível de nova desapropriação
federal pelo mesmo motivo;
IV - indenização justa e em títulos da dívida
agrária, com cláusula real de atualização
monetária, assegurada a tais títulos aceitação
para pagamento de tributos federais devidos pelo
desapropriado.
V - indenização justa e em dinheiro para as
benfeitorias necessárias, por avaliação judicial.
VI - processo administrativo e judicial com
rito sumário.
§ 1o. - A propriedade rural desapropriada
terá destinação imediata às famílias de lavradores
que nela serão assentadas e assistidas para que
adquiram condições dignas de vida e eficientes de
trabalho.
§ 2o. - As destinatários da propriedade rural
desapropriada poderão ser outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra doada ou cedida.
§ 3o. - em ambas as hipóteses será dada
preferência a cooperativas de lavradores,
organizadas, com a assistência dos Poderes
Públicos.
§ 4o. - Nas regiões em que se realizarem
planos nacionais de assentamento de lavradores,
será obrigatóriedade a construção, pelo Poder
Público, de um centro urbano, em forma de
agrovila, dotado de comodidades comunitárias
destinadas à educação, saúde, comércio e lazer.
§ 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado o destino que fundamentou a
despapropriação, o ex-proprietário ou seus
sucessores terão direito de prelação contra a
União Federal ou contra o proprietário ou
cessionário que pretender vendê-lo.
Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais
a projetos agropecuários de abertura de novas
regiões, a União exigirá que lhe seja transferido
o domínio de dez por cento da área beneficiada e
que será utilizada no assentamento de pequenos
agricultores.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este
artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a
demarcação após a realização do projeto e na
oportunidade do assentamento. | | | Parecer: | A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do
Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de
caráter material ou técnico.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX, do Art. 109, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A vigor, a Emenda que pretende excluir as confederações
sindicais e entidades de classe de âmbito nacional da possi-
bilidade de promover ação de inconstitucionalidade não trou-
xe fudamentação de valia.
Apenas pareceu ao seu subscritor "exagerado e temerário"
o elenco que contempla dez entes jurídicos com igual poder de
iniciativa.
Diversamente, porém, há que render-se à evidência de
que a legitimação plúrima, na hipótese, redundará em maior
vigilância da sociedade civil quanto à validade e harmonia
do ordenamento jurídico. "In casu", ressalta ademais o grande
interesse corporativista ou classista que pode ser afetado,
de múltiplas formas, com superveniência de legislação ordi-
nária, afigurando-se proveitoso que as orgsnizações de porte
nacional possam exercer a mesma tutela sobre nosso direito
positivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI, do art. 24, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar, dos Estados e do Distrito Fe-
deral, concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibido a criação
de procedimentos complementares, muitas vezes necessário para
o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do direi
to. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXVII, do art. 5o., do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda busca a supressão do princípio pelo qual é veda-
do à lei prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico per-
feito ou a coisa julgada.
Entendo não deva ela prosperar uma vez que as situações
que o texto contempla têm a ver com a segurança do Direito,
indispensável à estabilidade das relações sociais.
Sou pela rejeição da proposta. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIV do art. 7o., do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a supressão de dispositivo que
intenta assegurar igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício e o trabalhdor avulso, sob a alega-
ção de que é impossível equiparar situações completamente di-
ferentes.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da
Emenda, vez que, em verdade, o que se deseja através dessa
igualdade de direitos, é perfeitamente exequível, como, por
exemplo, garantir-se remuneração mínima aos avulsos, ainda
que referente a uma diária, conforto e segurança no trabalho,
sistema peculiar de filiação e contribuição à Previdência So-
cial etc., aspectos que, até hoje, a legislação tem negligen-
ciado, com enormes prejuízos a essa humilde e sofrida catego-
ria de trabalhadores.
Pela rejeição. | |
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