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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EXPEDITO JÚNIOR in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
RO (5)
Nome
EXPEDITO JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo terá a seguinte redação: SEÇÃOqc DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVOqc Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - tributos, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação dos efetivos das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; VI - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. Parágrafo único. As matérias, que não se incluam no domínio normativo da lei, estão sujeitas à disciplina regulamentar autônoma do Presidente da República. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULOqc DO PODER LEGISLATIVOqc SEÇÃOqc DISPOSIÇÕES GERAISqc Art. 1o. O poder de legislar reside no Povo. A função legislativa é exercida, por delegação popular, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Rejeitado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: SEÇÃOqc DA COMISSÃO REPRESENTATIVAqc Art. 17. Ao termo de cada sessão legislativa, o Congresso Nacional elegerá dentre os seus membros, em votação secreta, uma Comissão Representativa, que o substituirá, nos períodos de recesso e até início da sessão subsequente, investida das seguintes atribuições: I - zelar pelas prerrogativas institucionais do Poder Legislativo e das imunidades e garantias de seus membros; e II - velar pela supremacia da Constituição e pelo respeito e observância das liberdades públicas. § 1o. A Comissão Representativa é composta de trinta e um membros efetivos, inclusive o Presidente, e dez suplentes. § 2o. A Presidência da Comissão Representativa caberá ao Presidente do Congresso Nacional, na forma regimental. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se, logo após o art. 3o., o seguinte artigo, que terá esta redação: Art. O edifícioe as instalações do Congresso Nacional são invioláveis. Compete ao seu Presidente autorizar o ingresso de membros das forças militares ou policiais quando as circunstâncias o exigirem. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 PREJUDICADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao § 2o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo nova redação e acrescentem-se-lhe mais dois parágrafos assim redigidos: Art. 18. .................................... ............................................ § 2o. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, criarão comissões de inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. § 3o. As comissões de inquérito dispõem de autoridade própria para efetuar buscas e apreensões e ordenar a condução coercitiva de testemunhas, podendo, para tanto, se necessário for, requisitar o auxílio da força policial. § 4o. A existência de inquérito policial, investigação administrativa ou processo judicial sobre o mesmo fato não obsta a instauração de inquérito parlamentar. 
 Parecer:  Prejudicada.