Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
Art. 82 - Suprimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para
garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu-
mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar
a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a
nosso ver, para essa realidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
§ 3o. do Art. 79 - Surpimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con-
trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência,
apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art.
79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex-
clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou-
tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis-
trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho
de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de
evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções,
que a lei regulará. | |
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