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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
PA (8)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso II, do art. 2o., do Substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, o seguinte dispositivo: Art. 2o. .................................... I - ........................................ II - ...; dentro desse critério será ministrado, também, o ensino da teoria criacionista, em todos os níveis de escolaridade. 
 Parecer:  O ensino religioso, independentemente de credos e teologias, já está contemplado no Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se mais o parágrafo 3o., no art. 39, do substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, e dê-se-lhe a seguinte redação: Art. 39. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. É dever dos meios de comunicação contribuir com seus instrumentos de divulgação para a educação moral e cívica dos cidadãos. 
 Parecer:  Acatada no mérito, nos incisos II e III do art.44. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um parágrafo único ao art. 11, do Substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, com a seguinte redação: Art. 10. .................................... Parágrafo único. Os curso teológicos, ao nível de 3o. grau, serão reconhecidos como de graduação, uma vez cumpridas as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Os desdobramentos propostos pelas Emendas explicitam normas que, na tradição do Direito Brasileiro, coadunam-se melhor com a Legislação Básica da Educação Nacional. Rejeitada 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se mais o inciso VII, ao art. 3o. do Substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, com o seguinte dispositivo: Art. 3o. .................................... I - ........................................ VII - oferecimento de prêmios e condecorações aos melhores alunos das escolas públicas e privadas, que se distinguirem nos seus estudos, nos três graus de ensino, na forma que a lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 2o., mais um inciso, e renumere-se o inciso VI, (que passará a ser o VI), no substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, com o seguinte dispositivo: Art. 2o. .................................... VI - Para os efeitos do disposto no inciso anterior, é criado o Estatuto Nacional do Magistério, na forma que a lei complementar estabelecer, abrangendo todos os níveis de ensino e caracterizando-se a justa isonomia salarial, nos âmbitos federal, estadual e municipal, assegurando-se aos professores do curso de alfabetização, ou especializados no ensino de treinamento de alunos deficientes, uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu salário-base, pela prestação desses serviços. VII - (redação do atual incisoVI) 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva-Aditiva Suprimam-se, do art. 11, o § 2o. e suas letras, e dê-se ao seu § 1o. a designação de parágrafo único, com a redação abaixo, do Substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, de modo que sua redação passe a ser a seguinte: Art. 11. .................................... Parágrafo único. As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, poderão receber, na forma da lei, auxílio do poder público e de entidades públicas e da iniciativa privada, desde que comprovem finalidade não lucrativa. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 30, do substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, a seguinte redação: Art. 30. É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, organizada na conformidade das leis brasileiras. 
 Parecer:  Rejeitada.O princípio estabalecido é amplo. O conceito, se aprovado um nível constitucional, implicará na mudança da lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à redação do § 1o., do art. 20, do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte dispositivo: "Salvo aquela que vise proteger à formação do menor ou os valores familiares, religiosos e éticos, e à ordem constituída."" Dessa forma, o referido parágrafo passará a ter a seguinte redação: Art. 20. .................................... § 1o. Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais e outras formas de expressão e espetáculo cultural ou diversões públicas, salvo aquela que vise proteger à formação do menor, ou os valores familiares, religiosos e éticos, e à ordem constituída. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com a nova redação do artigo.