ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 2o. do art. 170 a seguinte
redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem
ser apreciadas quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias". | | | Parecer: | A emenda traz à tona a dubiedade evidente do dispositivo. Pa-
ra a melhor clareza do texto é de usar-se a expressão: "A
moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a sua
apreciação dentro de 48 horas de sua apresentação...".
Assim, o § 2o. do art. 170 deve ficar com a seguinte redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a
sua apreciação dentro de quarenta e oito horas de sua apre-
sentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O inciso III do art. 162, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 162 - ..................................
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão diplomáticas de
caráter permanente, os Governadores de
Territórios, os Membros do Conselho Monetário
Nacional, o Presidente do Banco do Brasil e do
Banco Central do Brasil. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte para excluir do ítem III no Art.
162 do Anteprojeto apenas a referência aos Diretores do Banco
do Brasil. A referência aos Diretores do Banco Central foi
resultado do disposto no Art. 74, II, da Comissão V. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 172 a seguinte redação:
"No caso de moção reprobatória ou de censura,
deverá o Presidente da República, dentro de dez
dias, proceder conforme o disposto no enunciado do
art. 169 desta Constituição". | | | Parecer: | É de ser aceita a Emenda apenas quanto à proposta de
substituição da preposição "e" pelo conjuntivo "ou". No de-
mais, melhor a redação proposta com a Emenda no. 3402-3.
Pela aprovação em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao parágrafo único do art. 171 a
seguinte redação:
"A Câmara dos Deputados, em prazo não
superior a cinco dias, poderá manter a moção
reprobatória ou a de censura pelo voto da maioria
de seus membros". | | | Parecer: | Embora melhore a redação do parágrafo único do Art. 171,
a redação sugerida não prevê, com seria mister, o termo ini-
cial do prazo a que se refere. Por esta razão somos pela sua
aprovação em parte, para, fixando o dia inicial da contagem
do quinquídeo, dar a seguinte redação a esse dispositivo:
Art. 171......
Parágrafo único. A Câmara Federal , dentro de cinco
dias do recebimento do pedido de que trata o caput deste
artigo, poderá, pelo voto da maioria de seus membros, man
ter a moção reprobatória ou a de censura".
Pela aprovação em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 237 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 237 - ..................................
§ 1o. - Qualquer pessoa poderá interpor
recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior
do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral
que arquivar ou mantiver arquivado qualquer
procedimento investigatório criminal ou de peças
de informação. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, no que diz respeito ao termo
"arquivamento".
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 441 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 441. - São mantidos os programas
destinados a estimular a melhoria da produtividade
do trabalhador, mediante legislação que discipline
a formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador em transportes e outros amparados por
lei federal." | | | Parecer: | A emenda propõe aperfeiçoamento na redação do art. 441, do
Anteprojeto, pela substituição da expressão "através de le-
gislação de promoção da formação de recursos humanos, por
"mediante legislação que discipline a formação de recursos
humanos".
A emenda deve ser aprovada em parte, pela adoção da seguinte
expressão substitutiva: "mediante legislação que promova a
formação de recursos humanos".
Assim entendemos por fidelidade ao texto do art. 48, do Ante-
projeto da Comissão I, do qual o art. 441 originou-se, o qual
faz referência a uma legislação que "promova" a formação de
recursos humanos e não apenas a discipline.
Pela aprovação parcial da emenda, nos termos acima. | |
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