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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (4)
Uf
AL (4)
Nome
EDUARDO BONFIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVI do art. 11 do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o sétimo artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: Art. 35 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. 
 Parecer:  prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09010 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § Único, Art. 121 Substitua-se a expressão "... três décimos por cento" constante do § único do art. 121 do Projeto de Constituição, pela expressão "... um décimo por cento" e suprima-se a expressão "... com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles", constante do mesmo dispositivo. 
 Parecer:  Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade.