ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político o registro de candidaturas a dois cargos
eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de
ambos, no mesmo Estado.
SUPRIMIR: de ambos | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de
ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a
partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele
tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado.
Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir-
cunscrição.
Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargo ou função
pública.
Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções
penais" | | | Parecer: | A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons
tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor
ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções
penais."
Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi
deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares.
No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali
dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação
foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu-
tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada
em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda | |
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