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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (10)
Uf
BA (10)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se o § 3o. do Art. 79 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada, tendo em vista que entendemos como necessária a manutenção de um princípio constitucional que atribua responsabilidades no que se refere à elaboração e execução da política indígena. Por tratar-se de assunto de grande relevância e importância para as populações indígenas, especialmente porque a própria sobrevivência daquelas popu- lações depende de uma política indígena, é fundamental que na futura Carta Magna conste princípio que garanta a insti- tuição de um órgão executor da política indigenista. Caberá então à legislação ordinária o detalhamento e especificações daquele princípio maior. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 2o. Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento." 
 Parecer:  Rejeitada. A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito, mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma atenção especial,porem, na legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Capítulo I Seção I Art. 2o. - I - Estabilidade no emprego. .................................................. Parágrafo 4o. - A estabilidade de que trata o inciso I admitirá ressalvadas, a serem regulamentadas por lei, nos casos de contrato de experiência, ocorrência de falta grave, superveniência de fato econômico, tempo ou infortúnio e trabalho temporário em atividades específicas. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. PaRECER Idêntico ao de n: 7S01439 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 8o. - Os empregados das empresas públicas, de economia mista e empresas privadas concessionárias do serviço público, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e diretoria executivas desses estabelecimentos. 
 Parecer:  Rejeitada. Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas, de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser- viço público e participação dos trabalhadores na sua direção. Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi- nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha- dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais completa a redação do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título I Art. 1o. - A Ordem Social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da justiça social. I - a todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A mudança havida no texto original, aprovado pela Subcomis- são, não contem alteração quanto ao seu conteúdo, no sentido que o tenha esvaziado ou retrocedido. Embora a redação e a disposiçaõ do inciso tenha sido modifi- cada, não houve nada mais que um aperfeiçoamento. Basta veri- ficar o artigo 1o., inciso I e o artigo 2o., inciso I para constatarmos as melhorias ali inseridas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 6o. Acrescente-se como parágrafo 1o. e renumere os parágrafos seguintes: § 1o. - Os Sindicatos poderão notificar à autoridade competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente de sentenças transitadas ou julgados, dissídios, convenções e acordos coletivos. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda vira a rstabelecer dispositivo que existia no ante- projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores públicos, que facultava a notificação, à autorida- de competente, sobre o cumprimento de julgados, dissídios, convenções e acordos coletivos. Essa disposição foi considerada pornos como inócua, porque a simples notificação não produz resultado prático algum. Embora assim entendendo, submeter-nos-emos à maioria absoluta da Comissão. Por ora, somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao art. 5o. no seu Item III: Independente de sua filiação a outra organização sindical por categoria profissional. 
 Parecer:  Constituinte Domingos Leonelli O intuito da presente Emenda é garantir ao empregado de cate- goria diferenciada a filiação ao sindicato desta, além da que ele estabelece com o sindicato da categoria da empresa. Isso está garantido na nova redação dada ao inciso III, do art. 5o., do Substitutivo, por aproitamento de outra Emenda. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescenta um parágrafo ao art. 83 do substitutivo, e modifica o seu parágrafo único, remunerando-o: Art. 83 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. § 1o. - Ao Ministério Público Federal compete também a defesa extrajudicial dos interesses e direitos dos índios, devendo agir de ofício ou mediante provocação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A sugestão merece acatamento, desde que se efetive sua fusão com o "caput" do mesmo artigo, que deve ficar com a redação que se segue: "Artigo 83. O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunida- des e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios, cabendo também ao Ministério Público Federal, a defesa extrajudicial, devendo agir de ofício ou mediante procuração". Assim, a emenda possibilita a efetivação da competência ao Ministério Público Federal, além da defesa judicial dos di- reitos e interesses indígenas, sua defesa extrajudicial, con- templando uma série de questões que precedem o ingresso em juízo. Destarte, a sugestão do insígne Constituinte Domingos Leonel- li foi parcialmente acolhida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 2o. Todo trabalhador rural terá direito assegurado a propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto deste art. mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Rejeitadda. Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Contu- do, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Seção II Suprima-se o art. 61. Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades e previdência privada. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.