ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32769 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título IV, Capítulo IV - Dos Municípios.
Acrescente-se o Art. 46, renumerando-se os
demais, como segue:
Art. 46 - Lei Federal estabelecerá os
critérios para implementação de tipologias de
cidades e municípios adequados ao desenvolvimento
equilibrado das Regiões e da Rede Urbana Nacional.
Parágrafo Único - Na alocação de recursos da
União, o Governo levará em conta os graus de
adequação dos Estados e Municípios ao disposto
neste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta
metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a
seguinte redação:
"Art. 215 - Aquele que possuir como seu
imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." | | | Parecer: | A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres-
são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215,
substituindo-a pela expressão " até um lote".
Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou
"condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli-
cação desse dispositivo.
Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a
apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme-
tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es-
tadual e municipal.
Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car-
go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in-
teresses escusos e pressões desaconselháveis.
O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa-
drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito
Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel-
mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de-
terminados como índices normativos.
A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan-
do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva,
a qual ratifica a área de 250m2. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o termo "sucessivamente", do
parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - ................................
............................................
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal, mediante lei específica
para área territorial incluída em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo ou desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais." | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda
numero1776-2. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II do Projeto de
Constituição "B'
Art. 188, Caput.
Suprima-se o termo "De até duzentos e
cinquenta metros quadrados', passando o
dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 188. Aquele que possuir como sua área
urbana por cinco anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo que
regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma
conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com
os proprietários urbanos.
Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II - Da Política
Urbana
Art. 187, § 4o. do Projeto de Constituição
"B'
Suprima-se o termo sucessivamente, passando
o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 187 - ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I ..........................................
II ........................................
III ........................................ | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título I, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição "B".
Art. 14, § 7o.
Suprima-se o termo ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, passando o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 14. - ....
...............
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador do Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais de
metade do mandato.
............... | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
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