separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DENISAR ARNEIRO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se-lhe a seguinte redação: "Art. 8. Incumbe aos Estados, preferencialmente sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá aos seguintes princípios: a) Obrigação de manter serviço adequado; b) Justa remuneração do capital que assegure a melhoria e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) Fiscalização permanente e revisão periódica de tarifas; d) Direitos dos usuários; e) Concorrência pública para linhas novas no caso de concessão; f) Fixação das condições da delegação, inclusive quanto à caducidade e rescisão. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto os mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.