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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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86[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (61)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (7)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PDS (86)
Uf
SP (86)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (86)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 5o. do Substitutivo, o seguinte inciso: Os sindicatos e as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao Art. 2o. do substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas Casas e de Comissão de parlamentares composta de acordo com a proporcionalidade partidária, assegurada a participação de um representante de cada partido, acompanhará e fiscalizará a execução das medidas previstas nas Seções I e II". 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA A alínea "b" do § 2o. do Art. 52 passa a ter a seguinte redação: Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que contrarie a unidade nacional; 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se, onde couber, no substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, nas Sugestões Complementares: Determina a realização, em 1993, de plebiscito sobre regime de governo. "A 15 de novembro de 1993, o povo definirá, através de plebiscito, qual o regime de Governo adequado para o País, entre o presidencialismo, o parlamentarismo republicano e o parlamentarismo monárquico." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se a seguinte redação à letra "a" do inciso II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: d) livros, jornais, bem como períodicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se, onde couber, no Substitutivo de Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Todo imposto devido por pessoas física e (ou)jurídica pode ser compensado junto à Prefeitura, ao Estado e ao Município, se houver crédito por parte do devedor. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso III do art. 13 do Substitutivo da Comissão V a seguinte redação: "III - renda". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a reestabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se onde couber, no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inlcua-se a seguinte emenda ao art. 15, inciso III do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - operações relativas à circulação de mercadorias realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços, considerados como tal, para fins exclusivamente tributários, o fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se, onde couber, no inciso V do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Incidirá sobre terras ociosas o imposto progressivo." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto- nomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir o número das disposições constitucionais sobre: os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA , reservando a essas entidades competência plena para a estru- turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in- cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá- rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre proventos de aposentadoria e pensões." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão VI a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econômica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição. § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. - Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional.é3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. - A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como à proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. - A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma de lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI, pelos seguintes parágrafos. § 2o. - O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correção monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. - Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. § 4o. - É assegurado o direito a herança, na forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado por tributos, salvo o imposto causa mortis e em alíquota progressiva não superior a dez por cento. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se, como parágrafo único do Art. 19 do Substitutivo da Comissão VI: "Dos recursos alocados pelo sistema de captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o financiamento direto da casa própria, submetendo- se, o adquirente, apenas à comprovação de renda junto ao agente financeiro." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo seguinte parágrafo. § 3o. - Excluídos os Monopólios da União, previstos no artigo (...) desta Constituição, não serão estabelecidos monopólios estatais, exceto por comprovados motivos de segurança naciona, e desde que autorizados, por lei complementar, indenizando-se, de modo prévio e justo, as empresas eventualmente excluídas do setor. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Inclua-se onde couber." § 5o. - Supletivamente, o Estado poderá participar da atividade produtiva em setores ainda não plenamente atendidos pela empresa privada, porém sua atuação será sempre em caráter provisório, e preferencialmente, em associação com empresas privadas, sendo necessária autorização, por lei complementar, para sua atuação de forma majoritária ou isolada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso: "VIII - Justo tratamento ao lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o seguinte: IV - ...........e do usuário de serviços. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no capítulo I - Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão VI: § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista, bem assim qualquer ente paraestatal, que exerça, atividade econômica, serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização pelo Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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