Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa ao art. 41
Altear a letra "C" do item I, bem como inciso
II; acrescentar os itens IV e V, e ainda dois
parágrafos ao art. 41 como segue:
"Art. 41 ....................................
I - ........................................
c) questões relativas a terras indígenas;
d) ..........................................
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez;
IV - julgamento dos delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o júri
popular nos crimes de que resulte morte.
V - órgão de perícia diretamente sujeito ao
juiz agrário.
§ 1o. São órgão da Justiça Agrária:
I - tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 2o. Os Juízes Agrários são magistrados de
carreira, com os direitos e deveres inerentes a
essa condição." | | | Parecer: | A emenda pretende criar a Justiça Agrária. Entendo que as
Varas Federais especializadas podem, perfeitamente, atender a
esse tipo de demanda. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No projeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público (25-5-87),
substituir o artigo 12 e seu parágrafo único,
assim como o artigo 13 e seus parágrafos, pela
seguinte norma, que figurará entre as Disposições
Transitórias:
Art. 12 São oficializadas, a partir da data
de promulgação desta Constituição, passando à
condição de repartições públicas, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, as serventias judiciais,
bem como os tabelionatos, os ofícios de registro
civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
títulos e documentos, registro de imóveis e os
ofícios de protesto de títulos.
§ 1o. As serventias judiciais e
extrajudiciais de que trata este artigo ficam
diretamente subordinadas ao Tribunal em cuja
jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá-
las, propor a criação e extinção de cargos e o
respectivo provimento.
§ 2o. O Tribunal, ouvida caso a casa a Ordem
dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter
como funcionário o atual titular de cada
serventia, percebendo remuneração não inferior a
dois terços da remuneração de juiz de primeira
entrância, e a indenização do seu tempo de
atividade, igual a um mês dessa remuneração por
ano de serviço prestado.
§ 3o. A oficialização importa na
transferência imediata da gestão e ocupação ao
Tribunal, que desginará responsável pro tempore,
concretizando, por força deste artigo, a
desapropriação dos livros e demais bens
necessários ou úteis mediante indenização razoável
do custo de produção, vedada a inclusão no preço
de componente relativo ao conteúdo ou valor
próprio do registro feito e à raridade histórica
dos objetos.
§ 4o. Com ressalva da ocupação, as medidas de
que tratam os parágrafos anteriores não implicam
desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada
conveniente pelo Tribunal, terá que processar-se
pela força ordinária prevista nesta Constituição. | | | Parecer: | A matéria está prejudicada pela falta de indicação objetiva
do dispositivo que deve ser modificado. Pela prejudicialidade | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao parágrafo único do artigo 56
do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público as palavras "e
Pará", de modo a ficar o dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. 56 ....................................
Parágrafo único. Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, São Paulo e Pará." | | | Parecer: | Mantenho as localizações contidas no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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