Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
Constitucional da Comissão da família, da
educação, cultura e esportes, da ciência e
tecnologia e da comunicação, o seguinte
dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da
subcomissão da educação, cultura e esportes:
"Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os estados, o
distrito federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive provinientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, "nos programas de educação, de
alimentação, saúde, esportes e lazer."" | | | Parecer: | Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
dos da receita de impostos.
dos da receita de impostos.
Aprovada parcialmente. | |
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