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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (384)
Banco
expandEMEN (384)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (204)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
NÃO INFORMADO (55)
APROVADA (49)
PREJUDICADA (19)
Partido
PDT (384)
Uf
RJ (384)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (41)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01195 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao inciso III do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Suprima-se o inciso III do artigo 9o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01196 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso IV do artigo 9o, dando-se nova redação do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de votos a exoneração de Ministro de Estado ou do Ministério integral, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua promulgação. No último ano do mandato do Presidente da República a Câmara dos Deputados só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo 9o: Inciso - Eleger o ouvidor Geral da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: Seção V Dos Deputados e Senadores Art. 15 - Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente, sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual, aos impostos gerais, incluídos os de renda e os extraordinários. é 1o - Os subsídios e a representação não poderão ser inferiores à dos Ministros dos Tribunais Superiores. é 2o - Por despesa de representação entende- se a compensação para despesas com transporte, material de expediente e outros necessários ao cumprimento do Mandato. é 3o - O pagamento dos subsídios corresponderá ao comparecimento efetivo do congressista aos trabalhos legislativos. é 4o - O não comparecimento do parlamentar implicará no desconto de 1/30 dos subsídios, por cada dia de ausência aos trabalhos legislativos, considerada ausência o não comparecimento às votações das duas Casas do Congresso Nacional. é 5o - O pagamento de ajuda de custo será feito em duas parcelas, somente poderá o congressista receber a segunda se houver comparecido a dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção VIII pelo seguinte, suprimindo-se a Seção IX do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo e renumerando os demais artigos: Do Conselho Constitucional do Estado Art. 40 - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. Art. 41 - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Justiça V - O Ministro das Relações Exteriores VI - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional VIII - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo 1 - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. Art. 42 - Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento, não sendo públicas as reuniões. Art. 43 - Os Conselheiros Constitucionais do Estado são empossados pelo Presidente da República. Art. 44 - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. Art. 45 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - A dissolução da Câmara dos Deputados II - A declaração de guerra e a conclusão de paz III - Conveniência de realização de referendum IV - Intervenção Federal nos Estados V - Decretação do Estado de Sítio VI - Manifestar-se por iniciativa do Presidente da República, em assuntos relevantes à defesa da independência, da soberania e da integridade do território e a garantia da ordem constitucional. VII - Outras questões de relevância, a critério do Presidente da República, ou por iniciativa de um terço dos seus membros. Art. 46 - Não poderá ser promulgada nenhuma norma declarada inconstitucional. 
 Parecer:  Rajeitada. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14, artigo 16, artigo 17 e seu parágrafo único, da Seção IV, da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Garantia. Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. § 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá "habeas corpus" por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 17 - Os militares serão alistáveis. Parágrafo único - Os militares da ativa poderão estar filiados a partidos políticos. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se entre os bens da União do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança: VIII - A floresta Amazônica, a mata Atlântica e o pantanal Mato-grossense. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00405 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se a Seção I do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de sua Segurança, que passa a ter a seguinte redação: Seção I - Do Estado de Alarme Art. 1o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o Estado de Alarme, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecerr, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. § 1o. - O decreto que declarar o Estado de Alarme determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Alarme não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. § 3o. - O Estado de Alarme autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do Estado de Alarme, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - A decretação do Estado de Alarme ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Alarme. § 7o. - Encontrando-se o Congresso Nacional em recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão Permanente, que convocará imediatamente o Congresso Nacional. § 8o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 9o. - O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de execução das medidas previstas neste artigo. § 10. - Findo o Estado de Alarme, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o parágrafo único, e 6o. da Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e sua Segurança, a seguinte redação. Art. 2o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção intestina grave para os quais os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 3o. - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas a que deverá obedecer a sua execução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangido. Art. 4o. - A decretação do Estado de Sítio, durante o intervalo das sessões legislativas, ou recesso do Congresso Nacional, deverá ser comunicada, pelo Presidente da República, à Comissão Permanente do Congresso Nacional, que de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunirem dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato do Presidente da República. O Congresso Nacional ficará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 6o. - O Estado de Sítio, nos casos do art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo não superior a trinta dias. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção III do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pelo seguinte: Seção III - Defesa do Estado Democrático Art. 10. - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a presidência deste. Parágrafo único. - A lei regulará a sua organização e funcionamento. Art. 11. - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República; II - O Presidente do Senado Federal; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Ministro da Defesa; V - O Ministro da Justiça; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional; IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renováveis pelo terço, na forma da lei. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida tura a dois cargos eletivos. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o critério de fidelidade partidária, os casos de inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. 
 Parecer:  Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple mentar o tratamento da fidelidade partidária. Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda- via, quanto aos meios de atingí-los. Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico do estatuto partidário. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. § 1o. - Os militares são alistáveis. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam alistáveis. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o., do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 19, e seus incisos; Artigo 20 e seus parágrafos e Artigo 21, suprimindo o Artigo 23 da Seção V do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 19 - A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem Pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jurisdições. § 1o. - As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 21 - As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas a investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 3o. A alíquota do imposto de que trata o item II será progressiva, em função do valor dos quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros. Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior. Incidindo sobre bens imóveis, Títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 2o. - É garantida o direito de propriedade, condicionado, nos termos da lei, a sua função social, e a sucessão hereditária, sujeita ao imposto de transmissão progressiva. § 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, ambiente social ou para fins de Reforma Agrária e os critérios de indenização. Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 3o. e 5o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela com sede no País cujo controle decisório ou de capital pertence a brasileiros. Parágrafo único - À empresa privada nacional será dispensado tratamento diferenciado no que concerce às compras governamentais e concessão de incentivos, na forma da lei. Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico, como agente produtivo, normativo ou regulador no interesse nacional e obedecidos os princípios e fundamentos de ordem econômica. Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 1o. - A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e será organizada conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça social e uma vida saudável e digna, subordinada aos seguinte princípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades nas relações cidade- campo e na distribuição de renda e riqueza; V - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio do mercado, eliminação da concorrência e impostos arbitrários; VI - defesa do consumidor; VII - plena utilização das forças produtivas e defesa do meio ambiente; VIII - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; IX - planejamento democrático indicativo para o setor privado e imperativo para o poder público; X - defesa e fortalecimento da empresa nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da atividade econômica. Art. 13 - Constitui monopólio da União: I - A pesquisa, lavra, refinação, transporte e comercialização de petróleo e de gás natural; II - A pesquisa, lavra e o enriquecimento de minerais nucleares. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00803 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderão ser efetuadas por empresas públicas, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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