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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
RJ in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (13)
REJEITADA (4)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (22)
Uf
RJ[X]
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devem consultar a sociedade, através de suas entidades representativas, quando da implantação e expansão de inovações tecnológicas que provoquem impactos econômicos, sociais e ambientais, na forma de lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de Cultura. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso III no art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. III - Participação das entidades representativas dos trabalhadores nos foruns de deliberação sobre as políticas públicas para a Ciência e Tecnologia. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 1o. - A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal destinarão anualmente parte de seus orçamentos, nos termos da lei, ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a busca de autonomia tecnológica são fatores básicos para assegurar a soberania nacional, compreendendo: I - a formação de recursos humanos especializados; II - a pesquisa fundamental e aplicada; III - o desenvolvimento experimental; IV - a demonstração de produtos e processos tecnológicos; V - a difusão e divulgação de tecnologia; VI - a normalização de técnicas e medidas; VII - a estruturação de sistemas de informação científica e tecnológica; e VIII - certificação de qualidade de produtos e processos. § 1o. - O Poder Executivo promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico para assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a redução das disparidades regionais, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais. § 2o. - As ações do Poder Executivo em favor do desenvolvimento científico e tecnológico devem observar as prioridades emandas da sociedade, garantindo-se a esta, a participação no processo de desenvolvimento e nos benefícios resultantes. § 3o. - O desenvolvimento científico e tecnológico promovido pelo Estado refletirá prioridades regionais, econômicas, sociais e culturais. § 4o. - A atuação da União, dos Estados e Municípios no desenvolvimento científico e tecnológico deve compor planos e programas integrados e plurianuais, a serem apreciados, compatibilizados e aprovados pelo Poder Legislativo. § 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e acompanhar os impactos e benefícios sócio- econômicos do desenvolvimento científico e tecnológico. § 6o. - A Lei garantirá a propriedade intelectual. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e seus parágrafos e art. 8o.). 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos no desenvolvimento Científico e Tecnológico Nacional, mediante a criação ou manutenção de centros de pesquisa e desenvolvimento ou aplicação nas universidades e institutos de pesquisas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o., 2o., do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 8o. - A União, os Estados e os Municípios providenciarão, na forma da lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades que contribuam para o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e § 2o. do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da comunicação. Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital, e de tecnologia de produtos e processo esteja permanentemente em poder de brasileiro e que constituida e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu- tivo). 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: § 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Poder Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: § 2o. - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não ser no caso de partidos políticos. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. No que se refere aos Partidos Políticos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas dos processos de modernização. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão "novas tecnologias". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § único - O ensino fundamental público deverá contemplar a criação de centros integrados onde se assegura alimentação e assistência médico- odontológica, gratuitos aos alunos carentes. Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. - Constituinte Brandão Monteiro. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co- missão de Saúde. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e suprima-se o parágrafo único. I - explorar diretamente os serviços postais e de telecomunicações. 
 Parecer:  Acatada. No mérito, com nova redação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do artigo 43: § 1o. - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão, exceto a de partidos políticos. 
 Parecer:  Rejeitada de vez que as ressalvas estabelecidas asseguraM A liberdade de imprensa. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do Art. 52 a palavra "educação". 
 Parecer:  A educação já está amplamente contemplada nos arts. 1o. a 14 do Substitutivo. Prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Art. 36 o seguinte parágrafo renumerando-se os demais: é .... As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos no desenvolvimento científico e tecnológico nacional, mediante a criação ou manutenção de centrais de pesquisa e desenvolvimento ou aplicação na universidade e institutos de pesquisas. 
 Parecer:  Acatada no mérito com outra redação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 37 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 37 - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Poder Executivo no campo de desenvolvimento científico e tecnológico. § 1o. - A construção de centrais termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de processamento de matérias férteis e físseis, bem como quaisquer projetos dependerá de aprovação, prevista neste artigo. Inciso I - A lei definirá o porte das centrais e usinas de potência reduzida que ficarão excluídas da aprovação prevista neste artigo. § 2o. - Nenhuma decisão relativa a fabricação, trânsito, transporte, guarda ou armazenamento de artefatos nucleares, em todo o território nacional, poderá ser tomada sem a aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Aprovada com outra redação. O caput da proposta já está incorporado ao art. 28. Os parágrafos já es- tão acolhidos nos artigos 37 e 38 do substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso VI do art. 3o. Inciso VI - A criação de centros integrados de ensino público onde se assegure alimentação e assistência médico-odontológica, gratuitos aos alunos carentes. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao CAPUT do art. 13, que passa a ser: Art. 13 - As empresas comerciais, industriais, agrícolas e bancárias são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregos e dos filhos de seus empregados devendo para isto, contribuir na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 14 que passa a ser: Art. 14 - As empresas comerciais, industriais, bancárias e agrícolas são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais, trabalhistas e com sindicatos. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
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