ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17365 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 493
Suprima-se o art. 493. | | | Parecer: | O Autor propõe a supressão do artigo 493 sob a alegação
de que o mesmo conflita com o que dispõe o artigo 442. Esta-
mos de acordo com a alteração proposta. Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17366 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 444
Suprima-se o artigo 444. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17367 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art 445
Suprima-se o artigo 445. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17368 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 459
Suprima-se do artigo 459 a palavra "atuais". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17369 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 472.
Suprima-se o artigo 472. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17370 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado : aritigo 479.
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381- As verbas públicas serão destinadas
exclusivamente às escols públicas, criadas e
mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19308 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: alíena a, inciso I,
art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, art. 27, a
seguinte redação:
"a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direito, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores". | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19312 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo I, do Título VI, do
projeto de Constituição, renumerando-se os demais
capítulos e artigos. | | | Parecer: | A manutenção do Estado de Defesa, como consta do projeto, nos
parece oportuna. Mais brando do que o Estado de Sítio, o
Estado de Defesa é salvaguarda do Estado de inegável
cabimento para os casos próprios que abarca.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19313 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Título X - Das Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X
Disposições Transitórias, um dispositivo com a
seguinte redação.
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (4) anos. A
infraestrutura aeroportuária e dos órgãos de
controle de tráfego aéreo continuará a ser usada
de forma compartilhada, sem acarretar despesa
adicional, e conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Apesar do mérito contido na presente emenda , caracteriza-se
a mesma como matéria tecnicamente aplicável à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, que passa a
ser:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e capital, estejam em
caráter permanente, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileios, ou de entidades de direito
público.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator predominante de produção, somente serão
consideradas nacionais as empresas que estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional.
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade no acesso à créditos públicos
subvencionados e em igualdade de condições,
preferência no fornecimento de bens e serviços ao
Poder Público. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 475 e § único do Projeto de
Constituição a sequinte redação:
Art. 475. - É concedido anistia ampla, geral
e irrestrita ao todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil, e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalencendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira com simultânea transferência, ex-
ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, obrigatória a
matrícula nos cursos previstos para as promoções
alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obecederão aos critérios de
antiquidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira da cada um ao maior grau hierrárquico.
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento afetivo, os quais são irredutíveis.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abreange os militartes graduados
e os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representates sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de execer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
8ilitares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, funçaõ, emprego, posto ou
graduação que teria, sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, tetão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo, deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anisitiado ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
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