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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
1987::18 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PDS (8)
Uf
SP (8)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Susbtitua-se o texto do art. 2o. do ANteprojeto pelo seguinte: "Art. 2o. A União poderá instituir contribuições para previdência e assistência social e para a fiscalização de profissões regulamentadas, e os Estados poderão instituir contribuições para a seguridade dos servidores estaduais e municpais, respeitadas as disposições desta Seção." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do art. 1o. do anteprojeto pela seguinte: "§ 3o. As contribuições de melhoria terão por limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0404-1 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 10 do Anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0405-0 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 2o. do art. 10 pela seguinte e suprima-se o § 3o.: "§ 2o. Os demais tributos não poderão ser cobrados sem que a lei que os tenha instituído ou aumentado esteja em vigor antes do exercício financeiro e estejam previstos na lei de orçamento anual." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0406-8 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 21 o seguinte item, suprimindo-se o § 4o. e o art. 22 do Anteprojeto: "IV - Indicar o órgão a que competirá calcular as quotas relativas aos fundos de particpação, estabelecer prazo e forma para a divulgação dos impostos arrecadados e dos valores a serem transferidos e dispor sobre procedimentos gerais pertinentes à matéria." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0407-6 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 12 e se transfira o § 2o. em parágrafo único, tudo do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0408-4 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 21 do ANteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0409-2 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição.