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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
AP (8)
Nome
ANNIBAL BARCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Tribunais e Juízes Militares V - Tribunais e Juízes Eleitorais VI - Tribunais e Juízes do Trabalho VII - Tribunais e Juízes Agrários VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios." E seja alterada a ordem das Seções, fins permitir a inserção da relativa a "Dos Tribunais e Juízes Militares", com o seguinte texto: SEÇÃO IV Dos Tribunais E Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficias-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. § 2o. Os Juízes Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (ou do Tribunal que venha a suceder o TFR, se assim decidir a nova Constituição Federal). § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal militar. E, finalmente, alterar a redação do art. 11 do Capítulo "Do Ministério Público." Art. 11. Os membros do Ministério Público do Trabalho integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão: I - calculadas sobre a receita dos impostos, deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0114-0 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à dedução das restituições, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciências e Tecnologia e da Comunicação, dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. Não será tolerada a veiculação de preconceitos de religião, de raça, de classe ou de esteriótipos sexuais. § 5o. ....................................." 
 Parecer:  Acatada parcialmente, no mérito. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e tecnologia e da Comunicação, Dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica, que utilizem combustível nuclear, bem como centrais de beneficiamento de qualquer espécie de minério atômico, obedecerá à Política Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Atendida em parte. Incluimos na consolidação proposta, excluindo qualquer referência ao aspecto nuclear. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades nacionais, tendo em vista, sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais. § 4o. ." 
 Parecer:  Acatado parcialmente pois apresentamos redação incluindo o termo nacional. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, dê-se a seguinte redação ao art. 10. Art. 10. - .................................. I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósitos ou emergentes, não compreendidas no art. 7o. II - as ilhas fluviais e lacustres não compreendidas no art. 7o.; III - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas, não compreendidas dentre as da União; Parágrafo Único - São indispensáveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 28 A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. .................................................. § 5o. Os Estados, o Distrito Federal, os Teritórios e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, pelo acolhimento quanto à sugestão para o parágrafo 5o. e pela rejeição no que se refe- re à proposta de redação para o artigo 28, vez que os terri- tórios são entes administrativos e integram a União. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e, por correlação, ao artigo 22 das Disposições Transitórias. "Art. 213 - A União entregará: I - ........................................ a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) .......................................... c) .......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrialziados. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Os Estados e os Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberão nos termos do intem II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do artigo 212." "Art. 22 (Das Disposições Transitórias) .... § 1o. ...................................... I - .............................................. II - as normas relativas ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintres determinações: a) .......................................... b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1889 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do artigo 213, em 1993; c) .......................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial.