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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ (8)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (7)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Inclua-se onde couber, na Seção VII, das Disposições Transitórias, do anteprojeto final desta Subcomissão o seguinte artigo: "Art. - A carga tributária que pesa sobre o contribuinte não pode ser aumentada, anualmente, inclusive pela instituição de novos tributos, exceto no caso de guerra, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da carga tributária global incidente no exercício fiscal imediatamente anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia do aumento da carga tributária entre a União, os Estados e os Municípios." 
 Parecer:  As proibições de se imprimir, aos impostos, efeito de confis- co e de estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, pri- vilégio para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuin- te, previstas no art. 7., itens IV e V, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Re- ceitas têm em vista a garantia do contribuinte contra even- tuais abusos ou excessos de poder pelo Fisco. O parágrafo 1. do referido art. 7., por outro lado, deixa claro que tais garantias não podem impedir a Administração Tributária de identificar o patrimônio, as rendas e as ativi- dades econômicas do contribuinte, para prevenir ou combater a sonegação fiscal e assegurar uma distribuição mais equilibra- da do ônus tributário. O teor das emendas apresentadas levou-nos a reconhecer a ne- cessidade de rever o item V e o § 1. do art. 7., pois a manu- tenção do referido item implicaria o favorecimento do mau pa- gador de impostos, em detrimento de uma distribuição equita- tiva do ônus fiscal. As referidas alterações contribuirão para o melhor alcance dos objetivos visados. Outras modificações, contudo, compro- meteriam o funcionamento do sistema proposto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32971 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 36 do art. 6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 36 - O Estado promoverá, na forma da Lei a defesa dos consumidores e usuários de serviços, protegendo-lhes a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos, cabendo ao Congresso Nacional instituir, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33036 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator, o seguinte inciso: Art. 7o. - "Licença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a cento e vinte dias, garantida a estabilidade no emprego, até trinta dias após o término da licença. 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li- cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no emprego, até 30 dias após o término da licença". Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen- to na fase inicial da vida. Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às mães naturais. O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante. Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi- nária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33119 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após "Serviço Público": "..., ressalvado o de cunho jornalístico". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33250 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 59 do Substitutivo do Relator, nas Disposições Transitórias, suprimindo-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. Art. 59 - Ficam resgatadas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos todos os aforamentos de bens particulares sem fins assistênciais contratados anteriormente a esta Constituição, consolidando-se o domínio útil e direto do imóvel emprezado na propriedade plena do foreiro, independentemente de remissão do foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a constituição do emprazamento originário date de mais de vinte anos. 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri- as do Substitutivo do Relator, suprimindo-lhe os três pará- grafos. Não achamos conveniente a alteração proposta, que torna o texto emendado complexo e de difícil entendimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33274 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 297 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 297 - ... § 2o. - o casamento poderá ser dissolvido mediante acordo entre as partes, em homologação judicial, e a lei não estabelecerá limites para o número de dissoluções conjugais. 
 Parecer:  Entendemos necessária a separação judicial, a existência de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus pro- pósitos. Julgamos, contudo, que o texto constitucional não deva fixar regra que impeça a limitação do número de disso - luções da sociedade conjugal. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33502 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias: Art. - O Projeto de Constituição votado pelo plenário constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do país, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição. § 2o.- o texto da Constituição poderá também ser submetido ao referendo da população eleitoral através de suas partes, constituídas em capítulos, desde que solicitado por meio de um requerimento firmado por um mínimo de cento e doze constituintes, vetada a possibilidade de requerer destaques aos artigos que compõe cada capítulo. § 3o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de radio e televisão por tempo não inferior a quarenta minutos diários nos trinta dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios de comunicação a participação proporcional de todos os partidos com representação na Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os eleitores rejeitarem o Projeto de Constituição globalmente, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. § 5o. - Se os eleitores rejeitarem algum capítulo do Projeto de Constituição, este será objeto de discussão e reelaboração pelos constituintes para que possa ser submetido novamente ao referando da população. § 6o. - A Nova Constituição deverá ser elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. § 7o. -A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os elevados propósitos da emi- nente Constituinte, conflita com o texto do Substitutivo, a sua inclusão, neste momento, traria sérios problemas. Assim, somos pela rejeição desta emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34050 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 10 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 10 - É livre a paralisação do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, excluída a de iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. Parágrafo único - Na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti- vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Em outros pontos há divergências significativas. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo.