Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é a forma da
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração".
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro-
jeto, que nos pareceu mais adequada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes.
Modifique-se o Item V, do art. 2o., do
anteprojeto final da Subcomissão para a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia da educação pré-escolar,
fundamental e média para todos. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta em sua essência, já está acolhido no
Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Inclua-se no anteprojeto final desta
Subcomissão o seguinte artigo, renumerando os que
se lhe seguem:
"Art. 4o. Incumbe ao Estado promover a
criaçãode uma rede nacional de assistência
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores." | | | Parecer: | Atendida, no mérito, em face da nova redação dada ao disposi-
tivo, na área da Educação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
final da Subcomissão:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Modifique-se o § 3o., art. 10o. do
anteprojeto final da Subcomissão para a seguinte
redação:
"Art. 10. ..................................
§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente
na educação pré-escolar e fundamental, sem
prejuízo de oferta que garante o prosseguimento de
estudos." | | | Parecer: | Segundo o Substitutivo,os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fun-
damental estiverem plenamente atendidas, sem, porém, a refe-
rência ao pré-escolar como prioridade. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00709 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
"Art. 4o. - ... (omissis)
Suprimir a expressão "desde a concepção" e
substituir por "ao menor", no § 1o.
§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condições de fazê-lo. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão formulada foi aceita na nova redação dada ao texto | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00710 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dá nova redação ao - 1o. do artigo 3o.do
anteprojeto final da Subcomissão:
"§ 1o. - Os programas de Planejamento
Familiar levarão em conta as condições de
habitação, saúde, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00711 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o. - 5o, renumerando-se o atual e
o seguinte:
" Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.27
da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do Có
digo Penal, já contenha essa prescrição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00863 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"A lei regulará a investigação de paternidade
e da maternidade mediante ação civil, privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
ou a mãe, intimados pelo Ministério Público, após
o registro, não assumir a paternidade ou a
maternidade do filho, caso em que se lhes
garantirão a gratuidade dos meios necessários à
comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação.
Em virtude de a legislação brasileira, em alguns casos, vedar
a investigação da maternidade (ver Código Civil, Art. 364),
torna-se necessário dar nova redação ao parágrafo 3o. do
Art. 2o., dando-se ao filho a possibilidade de esclarecer,
por completo, sua origem. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o. - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: Suprimir a expressão "Célula Básica
da Sociedade" | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção II - do Menor
Art. 4o. - .....(omissis)
§ 2o. - O direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir às
familias necessitadas, gratuidade de educação para
as crianças de até seis anos, em instituições
especializadas.
Modificar o § 2o. do art. 4o. formulando-o da
seguinte maneira:
§ 2o. - O direito a educação deve ser
garantido pelo Estado a todos, desde o nascimento,
em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | Atendida, no mérito, no novo texto relativo à Educação.
Aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o. ......(omissis)
II - Garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental.
EMENDA:
Acrescentar no item II - do art. 3o.:
"formação de educadores de creche"
ficando então o Item II - do art. 3o.
formulado da seguinte maneira:
garantia da continuidade do ensino
obrigatório, progressivamente ao ensino médio,
através de cursos de formação geral, de carater
profissionalizante e de formação de educadores de
creches, professores de pré-escola e ensino
fundamental. | | | Parecer: | Nas garantias do art. 3o., itens II e V, encontra-se implíci-
to o conteúdo da Emenda, na redação do Relator. Acolhida Par-
cialmente. | |
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