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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALOÍSIO VASCONCELOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
collapseEMEN
B (2)
G (4)
M (3)
S (4)
U (3)
W (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
EM ANALISE (1)
Partido
PMDB (17)
Uf
MG (17)
Nome
ALOÍSIO VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 11. A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à liberdade de receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. Parágrafo único. Cabe aos órgãos do Estado a obrigação de informar a atender aos pedidos de informação dos veículos de comunicação social em todos os assuntos de interesse público." 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a totalidade do artigo 18. 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar o princípio de democratização da co- municação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo do relator, a expressão "de Fins Lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdências Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 17 - Parágrafos único Sugere-se a supressão do referido parágrafo 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederão bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. Grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAqc Substitua-se o inciso IV do art. 2o. pelo seguinte: Art. 2o. " .................................. IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos estatais ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 336 Título 9 Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Acrecente-se ao final do texto do artigo 336: "exceto para os serviços sociais autônomos e de aprendizagem profissionalizante, sem fins lucrativos, instituídos em lei." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08105 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 476 Acrescente-se ao art. 476, em seu inciso II, primeira linha, após a palavra "aposentadoria", a expressão "ou reforma". 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 283 O artigo 283 passa a ter a seguinte redação: a Competência da União para emitir moeda e fazer circular papel moeda será exercida por um e somente um órgão emissor. § 1o. - É vedada o órgão emissor, se instituição bancária, conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. - O órgão emissor de moeda e papel moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. § 3o. - O papel moeda colocado em circulação será lastreado em proporção tecnicamente aplicável por valores reais de elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo do órgão emissor, registrado em título contábil específico. § 4o. - O portador do papel moeda circulante terá garantia de permuta pelo valor real ou divisa que lhe serve de lastro. Suprimir o Art. 284. Art. 285 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Dos Orçamentos O orçamento da União será uno e indivisível e compreenderá: - no lado do dispêndio: - a despesa de custeio do governo (fixada) - as isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (estimadas) - as despesas financeiras da dívida pública (estimadas) - os investimentos no setor público previstos para o ano - os aumentos e formação de capital de empresas estatais. II - no lado das fontes - a previsão da receita tributária - a previsão de outras receitas - os financiamentos pretendidos e suas fontes Art. 286 - Os investimentos do setor público serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de iniciativa do Executivo que explicitará suas diretrizes, objetivos e metas. § 1o. - A vigência do plano se dará a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o término do primeiro exercício do mandato subsequente. § 2o. - É indispensável, quando couber, explicitar a regionalização do plano. § 3o. - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos, mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. Modificação parcial do art. 287 - A Lei Orçamentária anual obedecerá a discriminação prevista no 3o. (acima) e compreenderá: I - a despesa do universo dos órgãos e fundos da administração direta acompanhada do orçamento de suas atividades vinculadas; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Ítem 2 do Artigo 287 - Os estatutos das sociedades de economia mista deverão conter cláusula obrigando a diretoria a submeter à Assembléia Geral dos Acionistas os planos de investimentos para o(s) seguinte(s) cujos recursos necessitem de financiamento de terceiros. § único - O Poder Executivo, por sua vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização para o respectivo endividamento. Modificação redacional e simplificação do art. 288 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta se for o caso, da despesa e precisão da receita. § 1o. - Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementar; II - normas sobre aplicação de saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obstenção das receitas públicas. § 2o. - As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão sre incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. § 3o. - O Tesouro Nacional só poderá manter, rotativamente, junto ao agente financeiro que a lei especificar, débitos em conta de movimento que não excedam a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. Adaptação do Art. 289 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado ainda o disposto no art. 292 abaixo, item III. II - transposição de recursos de uma categoria para a outra. Modificação para clareza dos objetivos e simplificação interpretativa do que dispõe o § 1o. do Art. 289 - Se as previsões feitas noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro indicarem que as despesas virão exceder a receita prevista o Poder Executivo deverá solicitar a homologação do Poder Legislativo com indicação das fontes de recursos que cobrirão o déficit de forma a que as contas estejam regularizadas no último dia do exercício financeiro. Para atender os objetivos do disposto no § 2o. do Art. 289 - O Poder Executivo poderá efetuar as despesas e operações de crédito decorrentes de cumprimento de garantias prestada pelo Tesouro Nacional, ad referendum do Congresso com pedido imediato de homologação e especificação das fontes de sua cobertura. Art. 290 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 291 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício. Caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e, III - conceder crédito ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; Art. 294 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. 464. Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. Art. 298 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. § único - para os efeitos do que dispõe "caput" deste artigo agregam-se as receitas correntes deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos orçamentários. Art. 299 - É vedado a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoa do serviço público. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe alterações no título VIII, se- ções I e II, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Quanto a seção I, a Emenda objetiva suprimir as referên - cias ao Banco Central, a quem o Projeto atribui na qualidade de Autoridade monetária, poder para exercer, com exclusivi- dade, a competência da União para emitir moeda; vedar à auto- ridade monetária a possibilidade de negociar diretamente com o Tesouro Nacional títulos por este emitidos; instituir o re- quisito de lastro físico como garantia das emissões de papel moeda; e estatizar o sistema financeiro. A este respeito, não obstante os elevados propósitos 8ue inspiraram o Nobre Parlamentar,a matéria consubstanciada na Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo pro- jeto e com os pontos de vista expressos pela maioria dos Constituintes que a examinaram, em fases anteriores da sua elaboração. Em relação à "Seção II - dos Orçamentos", o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados, mas que, na essência, estão atendidos na nossa proposição; outras que, no nosso entender, deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização, apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos , parágrafos e itens, e que, inclusive, estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que, em parte, sua Emenda está sendo a- proveitada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcial- mente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art: 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do inciso XXVI do art. 7o.. Em que pese a argumentação oferecida pelo autor, não podemos concordar com a eliminação de um direito do trabalhador, hoje seriamente ameaçado. Ninguém desconhece que, na prática, o trabalhador sente-se constrangido em recorrer à Justiça do Trabalho quando acha que está sendo lesado. Sente-se ameaça- do por uma possível demissão, teme pela sua carreira dentro da empresa e, consequentemente, opta por não reclamar na Jus- tiça. O dispositivo consagrado no item XXVI do artigo 7o. visa, pois, resguardar aquele empregado que, por algum motivo não se sente livre de pressões para poder recorrer junto ao Tribunal competente. A realidade brasileira não nos permite omitir um preceito de vital importância para proteção do trabalhador. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XI do art. 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de telecomunicações;" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XI do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, sob a argumentação de que contém flagrante impropriedade técnica por considerar os serviços de radiodifusão e trans- missão de dados como componentes dos serviços de telecomuni- cações. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado quanto à disci- plina da matéria. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00950 APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do Art. 228 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 228. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em Lei Complementar que disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabalecimentos de capitalização, assegurado às Instituições bancárias oficias e privadas acesso a Todos os instrumentos do mercado financiero; 
 Parecer:  O autor sugere retirar do item I do Art. 228 "os esta- belecimentos do seguro", alegando que os mesmos atuam em mer- cado próprio e específico, além de apresentarem diferenças fundamentais dos estabelecimentos financeiros, devendo ser tratados de acordo com sua peculiaridades próprias. Concordamos com a sugestão apresentada nesta Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), pelo seguinte: "Art. 262. Os recursos naturais renováveis, bem como o meio ambiente constituem, em seu equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da sociedade atual e das gerações futuras, essenciais que são à garantiaa da qualidade de vida e ao sustento das populações, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-los e defendê-los. "§ 1o. Para assegurar a efetividade dos direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder Público: "I - pesquisar, difundir e promover formas adequadas de exploração do solo, da água, das florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos níveis originais e a sua conservação para as gerações futuras; "II - pesquisar, difundir e promover formas de preservação dos ecossitemas naturais, das belezas e paisagens naturais e das espécies florísticas e faunísticas, seja em seu habitat natural, seja em bancos de germoplasma para futuros trabalhos genéticos de melhoramento de plantas e animais; "III - definir, em todas as unidades da Federaçãi, espaços territorias e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; "IV - promover, nos níveis federal, estadual e municipal, garantia às comunidades de condições saudáveis do meio ambiente, de forma a proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental, livre de poluições e agressões, que, eventualmente, possam decorrer de atividades industriais ou de degradação dos recursos naturais; "V - promover, através dos programas de ensino e dos meios de comunicação de massa, a conscientização de toda a população sobre os malefícios da degradação dos recursos naturais renováveis, assim como da poluição do meio ambiente, mostrando, em contrapartida, os benefícios sociais e econômicos do emprego de práticas racionais de uso do solo e de proteção ao equilíbrio ecológico; "VI - proporcionar aos agricultores, usuários do solo, bem como às comunidades onde a integridade do meio ambiente esteja ameaçada, assistência técnica e creditícia capaz de ajudá- los na implantação de práticas conservacionistas de uso do solo e de medidas de proteção do meio ambiente; "VII - participar, com uma parte dos custos de implantação das práticas de conservação do solo e demais recursos naturais renováveis, assim como das medidas de proteção ambiental que venham a ser implantadas por particulares em benefício da coletividade; "VIII - criar e implementar com parcelas especiais dos impostos e taxas relacionados com a terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer assistência creditícia aos particulares que executem práticas conservacionaistas e medias de proteção ambiental de interesse da sociedade; "IX - institucionalizar, nos níveis federal, estadual e municipal, organizações governamentais e comunitárias para supervisão e coordenação dos programas, preferencialmente nos moldes de "Institutos", "Fundações", "Distritos Comunitários", "Cooperativas", "Bacias Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais", todos eles com o objetivo comum e social da conservação do solo e do melhor uso dos recursos hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna e da proteção do meio ambiente. "§ 2o. As condutas e atividades consideradas ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente, inclusive aqueleas ligadas à mineração, à construção de estradas e grandes obras de engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, aplicado-se, relativamente aos crimes contra os recursos naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto no Art. 202, § 5o. "§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utlização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. "§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de Constituição, que se refere a meio ambiente. Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais. Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXIII, do art. 5o.: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor"". 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do mandamento constitucio - nal pelo qual o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, constante do capítulo dos direitos individuais e coletivos, sob o argumento de que se trata de simples repe- tição do inciso V do art. 176 do Projeto, incluído no título da Ordem Econômica. Não vejo como acolhê-la, pois que isso invalidaria a ino- vação que o texto contempla. Repetitivo, quando muito, seria o dispositivo constante da ordem econômica, jamais o que se deseja suprimir. Sou pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 8o. das Disposições Constitucionais Transitórias o trecho: "... tendo em vista a formação de uma comunidade latino-americana de nações"". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir a expressão "visando à for- mação de uma comunidade latino-americana de nações" do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emitimos pareecer favorável à supressão de todo o arti- go, ao opinar sobre a emenda no. 2T01740-5. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do no. II do art. 151 as expressões: ".... ou potencial .... ou postos a sua disposição."" 
 Parecer:  A supressão pretendida na Emenda sujeitaria a entidade tributante à comprovação do uso efetivo dos serviços presta- dos ao contribuinte. Em muitos casos, tal comprovação tornar- se-ia muito difícil, ou até impossível, inviabilizando a efe- tiva cobrança de taxas, tais como a de iluminação pública, de conservação de obras públicas, etc. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 EM ANALISE  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário, vedado participar em atividades não previstas na autorização.