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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (517)
Sugestão (25)
Banco
expandEMEN (517)
SGCO (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (229)
NÃO INFORMADO (89)
PARCIALMENTE APROVADA (80)
APROVADA (70)
PREJUDICADA (49)
Partido
PMDB (541)
PFL (1)
Uf
MG (542)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (507)
expand1986 (1)
expand1978 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: CAPÍTULO I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 26. À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único. Os tratados aos quais se refere o caput deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 27. Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado brasileiro. § 1o. Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. § 2o. Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados do seu recebimento, para aprová-los. Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 29. A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 30. Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. § 1o. As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. § 2o. Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Justificativa:  Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais. Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais." 
 Justificativa:  O artigo ora objeto de supressão, ao garantir a nacionalidade brasileira aos estrangeiros que se encontrem irregularmente em território brasileiro, fere a fundo a soberania nacional, pois releva as infringências à Ordem Jurídica do País. É do nosso conhecimento que as Cartas Magnas de 1824 e 1891 assim procederam. Porém, no primeiro caso, foi justificável a medida com base no fato de que a Constituição Imperial criou um Estado que, no primeiro momento, carecia de súditos, sendo necessário, portanto, facilitar o processo de nacionalização. Já no segundo caso, foi uma medida injustificável, tendo sido, aliás, objeto das mais acirradas críticas por parte dos países estrangeiros. Visando, pois, a impedir repetição do erro, apresentamos esta Emenda supressiva. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do art. 33 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a alínea "C" com a seguinte redação: "Art. 33 - .................................. III - ...................................... c - contrariar tratado, dando prevalência à lei." 
 Justificativa:  A presente Emenda visa a Compatibilizar a previsão contida no item III do art. 33 com a disposição constante no art. 22 que estabelece ser o tratado superior à lei. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30. .................................. § 5o. É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Justificativa:  A proibição deve ser estendida a todos os tratados e compromissos internacionais, por necessidade de coerência lógica do texto. Por outro lado, entendemos ser necessário acrescentar-se a expressão “ou entidades”, visando a abranger a Administração Indireta. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30. .................................. II - resolver sobre os tratados e compromissos internacionais, negociados pelo Chefe de Estado; ." 
 Justificativa:  A presente Emenda tem por escopo suprimir a parte final do item II do art. 30 que faz ressalva no tocante à autorização genérica, por lei. Fundamentos esta medida no fato de que o Congresso Nacional deve resolver sobre cada tratado ou compromisso internacional. Nesse mesmo sentido já oferecemos Emendas aos itens VI e VIII do art. 26 e do art. 28. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 do Capítulo "Das Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto" Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais." 
 Justificativa:  Mais uma vez expendemos o raciocínio de que a apreciação do Congresso Nacional sobre os tratados e compromissos internacionais deve ser feita caso a caso, vedada a autorização genérica, por lei, para a sua celebração. Nesse sentido já apresentamos Emendas referentes aos itens VI e VIII do art. 26. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 26 do Capítulo "Das Atribuições do Chefe de Estado" do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais." 
 Justificativa:  Coerente com o raciocínio que expendemos quando da justificação de Emenda que tivemos oportunidade de oferecer, visando à supressão da parte final do item VI do artigo 26, oferecemos a presente Emenda, cujo escopo é a supressão “in totum” do item VIII do mesmo artigo ante o fato de entendermos que o Congresso Nacional deve resolver sobre os tratados e compromissos internacionais caso a caso. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26 do Capítulo II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais." 
 Justificativa:  O item que ora se pretende suprimir afirma o óbvio, pois, quem pode celebrar tratados ou quaisquer compromissos internacionais podem ratifica-los e denunciá-los. A mesma obviedade verificamos na previsão do “depósito dos instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes”, haja vista que este é um procedimento indispensável no ritual de celebração dos acordos e tratados internacionais, sendo, destarte, despicienda a sua inclusão no texto constitucional. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 26 do anteprojeto da "Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 26 - .................................. VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais; ." 
 Justificativa:  É inconcebível que o Congresso Nacional possa, por lei genérica, autorizar ao Poder Executivo celebrar tratados, convenções ou acordos internacionais. O entendimento consagrado na doutrina especializada é no sentido de que essa apreciação dos tratados ou quaisquer tipos de compromissos internacionais, pelo Congresso Nacional, se faça caso a caso. Parece-nos, realmente, esdruxula a ideia de que o Executivo realize a celebração de tratado com base na previsão de outro tratado. Por outro lado entendemos que na medida em que o § 5º do artigo 30 desse Anteprojeto veda ao Congresso Nacional a concessão, antecipada e genérica, de aprovação a quaisquer compromissos de ordem financeira ou autorização para futuros compromissos, deve ser preservada a coerência lógica do texto estendendo essa vedação a quaisquer tratados ou compromissos internacionais celebrados pelo Brasil. Por tais motivos, apresentamos emenda supressiva da parte final do item VI do art. 26. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 7o. ==. Art. 7o. ==. Parágrafo único. É vedada aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum". mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum". 
 Parecer:  Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi- vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa- mos justa, com preferência pela redação constante de nosso Substitutivo. Parecer favorável. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo I do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, o seguinte artigo: Art. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo. 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte a inclusão de um Artigo pre- crevendo que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, seu sucessor constitucional po derá ocorrer a eleição para preenchimento do cargo. Por se tratar de inegibilidade matéria a ser disciplinada por lei complementar, não podemos acolher a proposta. Parecer contrário ou impertinente. Parecer contrário. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior. 
 Parecer:  A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro- postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden- sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe- la análise de projetos isolados". Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no . 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de vista. Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer previsão de alteração constitucional a ser examinada em le- gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura anterior. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes: Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de suas competências, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro- postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul- gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que visem à sua implementação. A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo- sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou- ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen- tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional, é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As- sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de sugestões voltadas a colimar esse anseio. A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro- jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o eminente autor da presente emenda. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20: Art. 20. ==. Parágrafo único. Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão. 
 Parecer:  Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários do povo, o que é, no mínimo, insólito. Parecer contrário. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: Art. 12. - ==. I - ==. II - ==. III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta== IV - ==. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção de Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 7o. ==. § 5o. O locaute será punido como crime inafiançável. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 11, do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 11 - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não renováveis, em seu território". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica: "§ 2o. - A lei protegerá a pequena e micro empresas e os minoritários, concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XII do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e incluam-se parágrafo único ao artigo 11: Art. 11 - ==.+x XII - nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular no cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. ==.+x Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
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