ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no artifo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte
inciso:
"Art. 5o. ..................................
XII - Regulamentar as leis, na hipótese de
omissão do Poder Executivo." | | | Parecer: | Aprovada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 1o. e ao artigo
3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário a seguinte redação, e acrescente-se
parágrafo 2o. ao artigo 1o.:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios e Juizados
Municipais.
1o. ........................................
§ 2o. O Juizado Municipal será instituído
pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca
e se destinará ao julgamento de pequenas causas.
Art. 2o. ....................................
..................................................
Art. 3o. A competência dos Tribunais, do
Juizado Municipal e dos juízes será definida em
lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante
o seu processo legislativo, de iniciativa do
Tribunal local de maior hierarquia, e nos
respectivos regimentos internos.
..................................................
" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da
subcomissão do poder judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais.
"Art. 32. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil
a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho.
............................................ | |
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