Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XII do artigo 11
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e incluam-se
parágrafo único ao artigo 11:
Art. 11 - ==.+x
XII - nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular no cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
==.+x
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei
ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
Art. 2o. - ==.+x
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
==.+x | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda visa estender o direito de greve ao trabalhador, in-
dependentemente do regime jurídico de prestação de serviços,
isto é, se a iniciativa privada ou aos órgãos governamentais.
Ora, o caput do artigo 2o. do Anteprojeto é abrangente de to-
das as categorias profissionais, inclusive servidores públi-
cos. Quanto à greve nos serviços essenciais, reportamo-nos ao
parecer à Emenda no. 700954-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Serviços Públicos os seguintes
dispositivos:
Art. - Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública automaticamente efetivados como
estatutários, a partir da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida==
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do
anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos
e dos Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco -
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos deve, realmente, ser suprimido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os
demais artigos:
Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere
o inciso XIX do artigo 2o se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas a sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino==
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
é 1o - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) - ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço==
b) - ao trabalhador dos exo feminino, se
contar com vinte e cinco anos de serviço.
é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas
a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
é 3o - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalahdor,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade, acrescido
de todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o.
é 4o - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
é 5o - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o serviço público que atingir a
idade de 70 anos.
é 6o - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci-
onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação
ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo-
sentadoria proporcional. | |
|