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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
collapseEMEN
B (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (13)
Uf
MG (13)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o., do art. C, do anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito Federal e Territórios: "§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não renováveis, em seu território, ressalvado o disposto no § 3o. deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0089-4 Altera a redação do § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado), a fim de prever a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no aproveitamento dos recursos minerais, renováveis ou não, em seu território. Omite, entretanto, os recursos minerais do subsolo, como assegurado no Anteprojeto. A argumentação é convincente, mas a forma proposta carece de aperfeiçoamento. Ante o exposto, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do Ministério Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais. "Art. 32. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação, por lista tríplice, dos representantes dos advogados no Tribunal Superior do Trabalho. ............................................ 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 7o. .................................. Parágrafo único. É vedada aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis ad nutum. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o. do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu- tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos nossa concordância, no mérito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da República, Governador e Prefeito, preenchidos pela eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990, dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990. O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece implícito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin- ção de mandatos. Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos constitucionais, pelas razões expostas no Relatório. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação "Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e do terço dos Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar- se-á em 15 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede- rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre- coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando- se os demais: "Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o território nacional." 
 Parecer:  Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas em todo o Território Nacional. Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto fixa datas diferentes para a realização de eleições. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, o seguinte artigo: "Art. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo." 
 Parecer:  Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi- ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can- didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami- nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen- te. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos o seguinte artigo: "Art. 30. Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão." 
 Parecer:  O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei- to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea- lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal. A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea- dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do texto constitucional. Parecer contrário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade salarial a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de trabalho, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivesse, nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. Nos termos da lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário recebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o. Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço será regulamentada por lei especial. Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o., do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se parágrafo único ao art. 10: "XIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga aos órgãos e entidades da administração pública direta e in- direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a- anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re- moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para arrematar, também estabelece um regime único para todos os servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad- missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé- gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara- jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú- blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi- co. Quanto à criação de um Conselho Superior para su- pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre- ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató- ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária. Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes dispositivos: "Art. Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as- segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci- onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec- tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No âmbito da União o princípio é o do concurso público. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição.