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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
MG (14)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XII do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e incluam-se parágrafo único ao artigo 11: Art. 11 - ==.+x XII - nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular no cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. ==.+x Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 2o. - ==.+x XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. ==.+x 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda visa estender o direito de greve ao trabalhador, in- dependentemente do regime jurídico de prestação de serviços, isto é, se a iniciativa privada ou aos órgãos governamentais. Ora, o caput do artigo 2o. do Anteprojeto é abrangente de to- das as categorias profissionais, inclusive servidores públi- cos. Quanto à greve nos serviços essenciais, reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700954-2. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Serviços Públicos os seguintes dispositivos: Art. - Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida== II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos e dos Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco - missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos deve, realmente, ser suprimido. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os demais artigos: Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere o inciso XIX do artigo 2o se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino== II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. é 1o - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) - ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço== b) - ao trabalhador dos exo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. é 3o - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalahdor, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o. é 4o - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. é 5o - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o serviço público que atingir a idade de 70 anos. é 6o - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci- onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo- sentadoria proporcional. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os demais artigos: Arti. 20 - A irredutibilidade a que se refere o inciso V do artigo 2o. se estende ao trabalhador e ao servidor aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico de trabalho, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 1o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescidos de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) ao trablhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 2o. - Os prazos a que se referem os incisos I e II deste artigo e as alíneas "a" e "b" do § 1o. serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. § 3o. - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem os incisos I e II. § 4o. - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. § 5o. - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o servidor público que atingir a idade de 70 anos. § 6o. - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda propõe diversas disposições sobre aposentadoria que são, no entender do relator, de natureza regulamentar, mais própria de lei ordinária. A propósito, remetemos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0368-7, de autoria do Cons- tituinte Júlio Costamilan. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXII - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. ............................................ 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhemos em parte a Emenda no sentido de que, sem prejuízo do movimento grevista caberá aos trabalhadores a manutenção dos serviços essenciais. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social os seguintes dispositivos: Art. - Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovação Parcial Consideramos a Emenda do ilustre Constituinte indispensável a promoção da justiça social dos servidores públicos na admi- nistração diante, visto que, embora concursados, não gozam, ainda, de estabilidade conferida ao regime estatutário. O eminente Constituinte lembra a história Constitucional Brasi- leira, quando registra precedente na Constituição de 1946, em seu artigo 22, das disposições gerais, que procedeu à efeti- vação dos funcionários interinos e extra secundários. Na ver- dade, nos incisos III e IV do artigo 11, do Substitutivo, parte da Emenda sob exame já se encontra consagrada. Apesar de todos méritos políticos ao autor da lúcida emenda, opinamos pelo acolhimento da redação do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte disposições Transitórias do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os seguintes: Art. 24 - A lei garantirá paridade de proventos aos atuais aposentados, em relação aos salários e vencimentos dos trabalhadores e servidores em atividade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A paridade dos proventos da aposentadoria com a remuneração dos servidores em atividade foi assegurada no artigo 15 do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso VIII artigo 11 do anteprojeto da Comissão de Ordem Social e inclua-se parágrafo único no artigo 11: "............................................ VIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso VIII. Do resultado de sua ação o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade salarial a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de trabalho, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivesse, nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. Nos termos da lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário recebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o. Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço será regulamentada por lei especial. Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o., do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se parágrafo único ao art. 10: "XIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga aos órgãos e entidades da administração pública direta e in- direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a- anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re- moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para arrematar, também estabelece um regime único para todos os servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad- missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé- gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara- jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú- blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi- co. Quanto à criação de um Conselho Superior para su- pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre- ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató- ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária. Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes dispositivos: "Art. Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as- segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci- onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec- tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No âmbito da União o princípio é o do concurso público. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição.