separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALFREDO CAMPOS in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  229 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Banco
expandEMEN (229)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (229)
Uf
MG (229)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (222)
expand1986 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11437 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o. Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 303 do Projeto de Constituição: Art. 303 - .................................. § 3o. - A lei disporá sobre a concessão de benefícios, privilégios ou subvenções às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
 Parecer:  O objetivo do § 3o. do artigo 303 é forçar a eficiência gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi- pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência. Pela rejeição da Emenda. Entretanto, no substitutivo, excluímos as fundações pú- blicas das restrições do dispositivo. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11438 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304 Adite-se ao art. 304 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo, renumerando-se como parágrafo 2o. o atual parágrafo 1o.: "§ 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos ou proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica." 
 Parecer:  A forma jurídica de que se reveste uma empresa indica, em muitos casos, a capacidade da empresa em assumir obrigações e outras responsabilidades. Daí que discordamos do ilustre autor de emenda quanto à pretensa igualdade social das em- presas, independentemente de sua forma jurídica. Pela rejeição da Emenda. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11439 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304 Acrescente-se o seguinte § 3o. do art. 304 do Projeto de Constituição: Art. 304 - .................................. § 3o. - A empresa que, comprovadamente, registrar percentual de retenção e permanência de seus empregados acima de 90% (noventa por cento) por ano, terá direito a incentivos e benefícios fiscais nos termos em que a lei definir. O percentual será medido, anualmente, no mês em que for feita a negociação visando à convenção coletiva do trabalho, por comissão paritária e tripartite composta de representante do Sindicato dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa empregadora e fiscal do trabalho indicado pela autoridade regional do Ministério do Trabalho, tendo-se por base o percentual do ano anterior. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe nda da conjuntura econômica e social do País no momento. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11440 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325 Inclua-se o seguinte § 3o. ao artigo 325 do Projeto de Constituição: Art. 325 - .................................. § 3o. - Compete aos Estados, utilizando os recursos obtidos conforme o disposto no § 2o. do artigo 272 desta Constituição, promover, por intermédio da iniciativa pública e privada, o correto preparo e a plena adequação do trabalhador rural à terra objeto da reforma agrária. 
 Parecer:  O teor da Emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11443 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 338, § 7o. Dê-se ao § 7o. do artigo. 338 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 338. .................................. § 7o. Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição, liquidação ou abatimento da dívida contraída para a aquisição de casa própria e estabelecimento de negócio próprio. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11444 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335 Acrescente-se o seguinte parágrafo único no art. 355 do Projeto de Constituição: Art. 355. .................................. Parágrafo único. Em caso de falecimento, é assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus dependentes, pensão não inferior ao salário, aos vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11445 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375 Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 375.- O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado aos índios o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11447 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Art.389 Dê-se ao item II do parágrafo único do art. 389 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 389. .................................. Parágrafo único. ............................ II - criação, manutenção e apoio ao funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos, videográficos e musicais e outros espaços destinados a atividades culturais." 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla- ção ordinária. pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11448 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Substitutiva -----Dispositivo Emendado:Art.400 O art. 400 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 400. É assegurada a liberdade de manifestação por qualquer meio de comunicação, respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso IV,"a" e "b" do inciso VI do art.12 e o parágrafo único do art. 404." 
 Parecer:  Com a nova redação dada ao texto, preferiu-se, na busca da concisão, incorporar seu conteúdo ao art. 399. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11452 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427 Dê-se ao § 1o. do art. 427 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 427. .................................. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização do Congresso Nacional, caso a caso. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu- tenção do princípio da autorização das populações indígenas conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen- do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re- ceber tratamento especial. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11453 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 427 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 427. .................................. § 3o. Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras, nos termos da lei. 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11462 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489 Suprima-se o artigo 489 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14927 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 13 Dê-se ao inciso I, do art. 13, a redação abaixo, suprimindo-se as alíneas a, b, c e d: "I - estabilidade, mediante garantia contra a despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de compensação do tempo de serviço". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14929 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 62 Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 62 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes. .................................................. 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14931 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288 "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14932 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 356 Dê-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição a seguinte redação e incluam-se os dispositivos que se seguem, renumerando-se os demais: Art. 356 - Fica garantida a irredutibilidade e a preservação do valor real do salário a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. - A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes à maior renumeração obtida em atividade, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos últimos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) com trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor a que se refere o § 1o., nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. - De acordo com lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria integral por invalidez, se o trabalhador contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. Art. 357 - A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e a decorrente do exercício de atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou de revezamento serão regulamentadas por lei especial. Art. 358 - Os prazos a que se refere o § 1o. do artigo 356 serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 359 - Será aposentado compulsóriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 360 - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo especifico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  A emenda, além de oferecer texto alternativo à Seguridade Social, mescla dispositivos desse capítulo com outros relati- vos ao direito dos trabalhadores. Trata-se, pois, de matéria inaproveitável. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24165 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 41 Dê-se ao caput do artigo 41 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 41 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em turno único e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: .................................................. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24166 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 34, I Suprima-se a expressão "do trabalho"" constante do inciso I do artigo 34 do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24167 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 76, VIII Suprima-se a expressão "e a organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal", constante do inciso VIII do artigo 76 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A exceção ao princípio da autonomia do Distrito Federal no que tange ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, está coerente com o disposto no item XII do art. 31, onde se atribui competência à União para organizar e manter tais órgãos. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24168 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPISITIVO EMENDADO: Art. 81 Inclua-se o seguinte artigo 81 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 81 - À Câmara Federal e ao Senado da República é assegurada autonomia administrativa e financeira. Parágrafo Único - A Câmara Federal e o Senado da República elaborarão propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda o acréscimo de dispo- sitivos no Capítulo do Poder Legislativo, Seção corresponden- te às Atribuições do Congresso Nacional, assegurando a auto- nomia administrativa e financeira às Casas do Congresso Na- cional. Essa autonomia sempre foi reconhecida, com cada Casa, e- laborando suas propostas orçamentárias, inobstante a inexis- tência de preceituação constitucional específica, mas justi- ficada na autonomia e independência dos Poderes. Não vemos por que, então, se inche o texto constitucional com mais um mandamento, entre tantos outros dispensáveis, e que respon- dem, dentro de lapsos muito pequenos, pela necessidade de a- miudadas modificações no texto constitucional. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima