ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o., do art. C, do
anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito
Federal e Territórios:
"§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis ou não renováveis,
em seu território, ressalvado o disposto no § 3o.
deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0089-4
Altera a redação do § 2o. do art. C (art. 3o. do texto
numerado), a fim de prever a participação dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no aproveitamento dos recursos
minerais, renováveis ou não, em seu território.
Omite, entretanto, os recursos minerais do subsolo, como
assegurado no Anteprojeto.
A argumentação é convincente, mas a forma proposta carece de
aperfeiçoamento.
Ante o exposto, o parecer é pela aprovação parcial, na forma
do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da
subcomissão do poder judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais.
"Art. 32. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil
a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho.
............................................ | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
§ 5o. É vedado ao Congresso Nacional conceder
antecipada e genérica aprovação a quaisquer
tratados e compromissos internacionais ou
autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Justificativa: | A proibição deve ser estendida a todos os tratados e compromissos internacionais, por necessidade de coerência lógica do texto.
Por outro lado, entendemos ser necessário acrescentar-se a expressão “ou entidades”, visando a abranger a Administração Indireta. | |
|