ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
§ 37 - O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandado de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo
Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo
"Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais
amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais
que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre
Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de
Garantias Constitucionais", instância a que se poderá
recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos
preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item I do art. 5o.
do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a" do item II do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte expressão: "... com a ressalva da alínea
"d", do inciso I deste artigo ..." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher a seguinte redação:
"Art. 10 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Parágrafo único - São privativas dos
brasileiros natos os cargos e mandatos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente
do Senado Federal e de Presidente do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do item III do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a" do item V do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte expressão: "... compostas de brasileiros
e de estrangeiros no caso da alínea "d", inciso I,
deste artigo." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 35 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
"é 35 O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandato de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
CAPÍTULO I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 26. À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único. Os tratados aos quais se
refere o caput deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 27. Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado brasileiro.
§ 1o. Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
§ 2o. Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados do seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer
atos internacionais somente adquirirão vigência e
eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso
Nacional e ratificados pelo Presidente da
República.
Art. 29. A celebração de tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que contenham
estipulações contrárias à Constituição implica a
sua nulidade.
Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 30. Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
§ 1o. As disposições dos tratados, convenções
e atos internacionais somente poderão ser
derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
§ 2o. Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Justificativa: | Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais.
Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais." | | | Justificativa: | O artigo ora objeto de supressão, ao garantir a nacionalidade brasileira aos estrangeiros que se encontrem irregularmente em território brasileiro, fere a fundo a soberania nacional, pois releva as infringências à Ordem Jurídica do País.
É do nosso conhecimento que as Cartas Magnas de 1824 e 1891 assim procederam. Porém, no primeiro caso, foi justificável a medida com base no fato de que a Constituição Imperial criou um Estado que, no primeiro momento, carecia de súditos, sendo necessário, portanto, facilitar o processo de nacionalização. Já no segundo caso, foi uma medida injustificável, tendo sido, aliás, objeto das mais acirradas críticas por parte dos países estrangeiros.
Visando, pois, a impedir repetição do erro, apresentamos esta Emenda supressiva. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 33 do
anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais" a alínea "C" com a
seguinte redação:
"Art. 33 - ..................................
III - ......................................
c - contrariar tratado, dando prevalência à
lei." | | | Justificativa: | A presente Emenda visa a Compatibilizar a previsão contida no item III do art. 33 com a disposição constante no art. 22 que estabelece ser o tratado superior à lei. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
§ 5o. É vedado ao Congresso Nacional conceder
antecipada e genérica aprovação a quaisquer
tratados e compromissos internacionais ou
autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Justificativa: | A proibição deve ser estendida a todos os tratados e compromissos internacionais, por necessidade de coerência lógica do texto.
Por outro lado, entendemos ser necessário acrescentar-se a expressão “ou entidades”, visando a abranger a Administração Indireta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 do anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
II - resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo
Chefe de Estado;
." | | | Justificativa: | A presente Emenda tem por escopo suprimir a parte final do item II do art. 30 que faz ressalva no tocante à autorização genérica, por lei.
Fundamentos esta medida no fato de que o Congresso Nacional deve resolver sobre cada tratado ou compromisso internacional.
Nesse mesmo sentido já oferecemos Emendas aos itens VI e VIII do art. 26 e do art. 28. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do Capítulo "Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto" Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais." | | | Justificativa: | Mais uma vez expendemos o raciocínio de que a apreciação do Congresso Nacional sobre os tratados e compromissos internacionais deve ser feita caso a caso, vedada a autorização genérica, por lei, para a sua celebração.
Nesse sentido já apresentamos Emendas referentes aos itens VI e VIII do art. 26. | |
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