ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 199 do
Substitutivo do Relator suprimindo-se os seus
Parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 199 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 199), para proteção dos contribuintes contra a gula
governamental, tendo em vista a experiência da Constituição
de 1946.
A justificação não procede, porque existem princípios
gerais específicos para a proteção do contribuinte, res-
tringindo a ação governamental qualquer que seja o número
de impostos. Ademais, foram introduzidos, agora, elementos
de controle que não existiam no passado.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o
Estado disponha de flexibilidade na estruturação do sistema
de impostos.
Em todo caso, estamos de acordo em retirar a competência
residual dos Estados, substituindo-a pela partilha do imposto
federal que vier a ser decretado.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação aos parágrafos do art.
231, art. 232 e seu parágrafo único, eliminando-se
em consequência, o art. 233 e seu parágrafo, do
Substitutivo do Relator:
"Art. 231 -
Parágrafo Único - É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
das lavras em valor não inferior ao imposto a que
se refere o inciso II, do § 5o., do art. 209, na
forma da lei.
Art. 232 - A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais e
dos potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País.
Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento
do potencial de energia hidráulica de capacidade
reduzida." | | | Parecer: | No Substitutivo do Relator foi aproveitada parte da pre-
sente Emenda, ressalvadas a quantificação do valor da parti-
cipação de proprietário nos resultados das lavras e a questão
do aproveitamento de energia hidráulica de capacidade reduzi-
da, que devem ser objeto de lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
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