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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL (1)
Uf
RJ (1)
Nome
ÁLVARO VALLE[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 93 do anteprojeto por: Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação para a administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios, sem concurso público, excetuando-se cargos de confiança. § 1o. Os quadros de funcionários de confiança e respectivos salários na administração direta ou indireta, da União, Estados e Municípios, serão aprovados pelo Poder Legislativo correspondente, por proposta do Poder Executivo que instruirá a Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de Contas. § 2o. Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, nos Municípios que não dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do Tribunal de Contas do Estado. § 3o. O preenchimento de qualquer cargo público temporário, exceto os de Ministro de Estado, Presidentes de entidades públicas e os de assessoramento pessoal, será feito por critérios exclusivos de competência e probidade. § 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou função pública para fins de beneficiamento político pessoal ou partidário, caberá ação popular, sendo o rito sumário definido em lei complementar. § 5o. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou após processo administrativo.