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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Título 10::Art. 061 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Fase
collapseX
collapseTítulo 10
Art. 061[X]
Art
expandX (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61. As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, salvo disposição legal em contrário. 
 Indexação:  REQUISITOS, MANUTENÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, FUNDOS PUBLICOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, REDE OFICIAL, ESCOLA COMUNITARIA, FUNDAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, COMPROVAÇÃO, OBRA FILANTROPICA.