ANTE / PROJArt | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:203 | | | Texto: | Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e
tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei. | | | Indexação: | NORMAS, ASSISTENCIA SOCIAL, PESSOA FISICA, ESTADO DE NECESSIDADE,
DISPENSA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, OBJETIVO, PROTEÇÃO,
FAMILIA, MATERNIDADE, INFANCIA, ADOLESCENCIA, VELHICE,
ADOLESCENTE, CRIANÇA CARENTE, MENOR, POPULAÇÃO CARENTE,
INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO,
DEFICIENTE FISICO, GARANTIA, SALARIO MINIMO, BENEFICIO, PESSOA
DEFICIENTE, VELHO, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:204 | | | Texto: | Art. 204. As ações governamentais na área da assistência
social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas
com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a
coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a
execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal,
bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
em todos os níveis. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, GOVERNO, ASSISTENCIA SOCIAL,
ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DIRETRIZ, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, COORDENAÇÃO, NORMAS GERAIS, EXCEÇÃO, PROGRAMA,
AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO,
FORMAÇÃO, POLITICA, CONTROLE. | |
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