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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 07::Capítulo 03::Art. 196 in fase [X]
1989 in date [X]
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Date
collapse1989
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:196  
 Texto:  Art. 196. Quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, que possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 
 Indexação:  NORMAS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, IMOVEL URBANO, POSSEIRO, PRAZO DETERMINADO, AREA, TERRAS, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, OCUPAÇÃO, HABITAÇÃO.