| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:028 | |||
| Texto: | Art. 28. Durante vinte anos, contados da promulgação da Constituição, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, cinqüenta por cento dos recursos orçamentários destinados à irrigação. | |||
| Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, REGIÃO NORDESTE, IRRIGAÇÃO. |

