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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 02::Capítulo 02::Art. 008 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, serão, para os efeitos da previdência social, considerados segurados autônomos, na forma que a lei estabelecer, a eles equiparados o parceiro, o meeiro e o arrendatário. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEGURADO, CONTRIBUINTE AUTONOMO, PREVIDENCIA SOCIAL, PRODUTOR RURAL, PRESCADOR, PARCEIRO, MEEIRO, ARRENDATARIO.