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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 03::Capítulo 01::Art. 035 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. 
 Indexação:  DIREITOS, DIREITO LIQUIDO E CERTO, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, ENTIDADE, PARTE, LEGITIMA, AÇÃO POPULAR, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, ABUSO DE PODER, CRIME CONTRA O PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR.