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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 04::Seção 06::Art. 117 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:117  
 Texto:  Art. 117 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. 
 Indexação:  COMARCA, INEXISTENCIA, CRIAÇÃO, (JCJ), POSSIBILIDADE, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ DE DIREITO.