separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Título 01 in fase [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  87 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (87)
Banco
expandANTE (87)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (87)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (87)
81Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:081  
 Texto:  Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1º - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2º - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização penal do agente. 
 Indexação:  NULIDADE, EXTINÇÃO, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO, DOMINIO, POSSE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, CONCESSÃO, TERRAS, INDIO, RIQUESAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, SUB SOLO, INEXISTENCIA, DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INDENIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, EXEÇÃO, ADQUIRENTE, BOA FE, DEMARCAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, TITULO, RESPONSABILIADE CIVIL. EXERCICIO, DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, AUTOR, LITISCONSORTE, POSSE, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA, AUSENCIA, IMPEDIMENTO, REGRESSO, ORGÃO PUBLICO, RESPONSABILIDADE PENAL, AGENTE. 
82Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:082  
 Texto:  Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de recursos naturais, em terras indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1º - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de recursos naturais de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2º - A exploração de riquezas minerais e de recursos naturais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do lucro à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. § 3º - Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, EXPLORAÇÃO, MINERAL, RECURSOS NATURAIS, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA, DESENVOLVIMENTO, PRIVILEGIO, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, INTERESSE SOCIAL, INEXISTENCIA, RESERVA, SUFICIENCIA, CONSUMO INTERNO, TERRITORIO NACIONAL, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, COMUNIDADE INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGAÇÃO, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, VALOR, LUCRO, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, PROGRAMA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, FISCALIZAÇÃO, GARIMPAGEM, FAISCAÇÃO. 
83Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EX OFFICIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, PARTE, LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. 
84Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:084  
 Texto:  Art. 84 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INDIO. 
85Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:085  
 Texto:  Art. 85 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultural e pluriétnica do povo brasileiro. Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, NIVEL, TOTAL, ENSINO, HISTORIA, BRASIL, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, DIFERENÇA, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, PLURARIDADE, CULTURA, POVO, BRASILEIRO. FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, DIFERENÇA, GRUPO ETNICO, ANBITO NACIONAL. 
86Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:086  
 Texto:  Art. 86 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE, NEGRO, EMISSÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, TITULO. 
87Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:087  
 Texto:  Art. 87 - A União dará início à imediata demarcação das terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, INICIO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, PROCESSO, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
Página: Prev  1 2 3 4 5