Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos,
inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou
manutenção de entidades de previdência privada. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PODER PUBLICO, INCLUSÃO,
RECEITA, EMPRESA ESTATAL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENTIDADE,
PREVIDENCIA PRIVADA. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - Cabe à seguridade social desenvolver políticas de
promoção social das populações marginalizadas e carentes, a fim de
remover os obstáculos de ordem econômica, social e cultural ao
desenvolvimento da pessoa humana é à sua efetiva participação no
exercício da plena cidadania. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, DESENVOLVIMENTO, POLITICA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POPULAÇÃO CARENTE, RENOVAÇÃO, OBSTACULO,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, CULTURA, PESSOA, PARTICIPAÇÃO,
EXERCICIO, CIDADANIA. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Serão unificados progressivamente os regimes
públicos de previdência existentes na data de promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - O Sistema de Seguridade Social organizará, no
prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta
Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos
benefícios.
Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio
dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação
aos direitos assegurados pelo sistema. | | | Indexação: | SISTEMA, SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE
BENEDICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO,
MANUTENÇÃO, BENEFICIO, PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO,
COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
Parágrafo único - São formas de discriminação, entre outras,
subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de
cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, LEI FEDERAL, PUNIÇÃO, CRIME
INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIFAMAÇÃO, DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR,
PESSOAS, PALAVRA, REPRESENTAÇÃO, IMAGEM VISUAL, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder
Público, de medidas compensatórias visando à implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada.
Parágrafo único - Entendem-se como medidas compensatórias
aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos
de cidadãos, a fim de garantir sua participação igualitária no acesso
ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos
sociais. | | | Indexação: | INEXIXTENCIA, PRIVILEGIO, APLICAÇÃO, PODER PUBLICO,
IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ISONOMIA, PESSOAS,
GRUPO, VITIMA, DISCRIMINAÇÃO, MEDIDA, COMPENSAÇÃO, PREFERENCIA,
CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, IGUALDADE, ACESSO, MERCADO DE
TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - A educação dará ênfase à igualdade dos sexos,
afirmará as características multiculturais e pluriétnicas do povo
brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de discriminação. | | | Indexação: | IGUALDADE, EDUCAÇÃO, SEXO, CARACTERISTICA, PLURALIDADE, CULTURA,
GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIROS, CONDENAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO
RACIAL, DISCRIMINAÇÃO, TOTAL. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem
firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades
de empresas desses países em seu território. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, BRASIL, PAIS, TRATADO,
ACORDO INTERNACIONAL, PACTO, ATO INSTITUCIONAL, PAIS ESTRANGEIRO,
ADOÇÃO, POLITICA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO,
ATIVIDADE, TERRITORIO NACIONAL. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - O Poder Público implementará políticas destinadas
a prevenir a deficiência.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA, PREVENÇÃO, DEFICIENCIA
FISICA, LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE, CONTRIBUIÇÃO, CRIAÇÃO,
DIFICIENCIA. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - O Poder Público proporcionará educação básica
gratuita às pessoas portadoras de deficiência, sempre que possível em
classes regulares, garantidos a assistência e o acompanhamento
especializados. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
ENSINO GRATUITO, PESSOA DIFICIENTE, ENSINO ESPECIAL,
POSSIBILIDADE, CLASSE, ALUNO REGULAR, GARANTIA, ACOMPANHAMENTO,
ESPECIALIDADE. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - Às pessoas portadoras de deficiência, o Poder
Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como
integração na vida econômica e social do País.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o papel dos setores
público e privado no processo de integração das pessoas portadoras de
deficiência na vida econômica e social do País. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, PODER PUBLICO, PESSOA DEFICIENTE, HABILITAÇÃO,
REABILITAÇÃO, INTEGRAÇÃO SOCIAL, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
PAIS, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÃO, PAPEL, SETOR PUBLICO, SETOR
PRIVADO. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - A lei disporá sobre as normas de construção dos
logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de
frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já
existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONSTRUÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO,
EDIFICIO, ORGÃO PUBLICO, PATICULAR, USO PUBLICO, FABRICAÇÃO,
VEICULOS, TRANSPORTE COLETIVO, NECESSIDADE, ADAPTAÇÃO, GARANRIA,
PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, POSSIBILIDADE, FACILIDADE,
ACESSO. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - O Estado implementará medidas que levem à
adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que
as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham
acesso à informação e à comunicação. | | | Indexação: | IMPLEMENTAÇÃO, ESTADO, MEDIDA, ADAPTAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
AUTORIZAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, POSSIBILIDADE, ACESSO,
INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem
fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ISENÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO
RELIGIOSA, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, ENTIDADE, HABILITAÇÃO,
REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE, DIFICIENTE FISICO. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - É livre a manifestação de pensamento, de crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o
anonimato.
§ 1º - As diversões e espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade.
§ 2º - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que
cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo.
§ 3º - É vedado o incitamento à guerra, à violência e à
discriminação de qualquer espécie. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PENSAMENTO,
CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, POLITICA, PROIBIÇÃO,
INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO,
PUBLICO, LEIS, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO,
EXERCICIO.
PROIBIÇÃO, INCITAMENTO, GUERRA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
§ 1º - É garantido o direito à prática de culto religioso,
respeitadas a integridade física e a dignidade da pessoa.
§ 2º - Os cemitérios terão caráter secular e serão
administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todas as
confissões religiosas praticar neles os seus ritos.
§ 3º - As associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios e crematórios próprios. | | | Indexação: | GARANTIA, IGUALDADE, DIREITOS, RELIGIÃO, LIBERDADE RELIGIOSA,
GRUPO RELIGIOSO, SEITA RELIGIOSA, REUNIÃO, CERIMONIA RELIGIOSA,
RESPEITO, INTEGRIDADE CORPORAL, DIGNIDADE, PESSOAS.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
LIBERDADE RELIGIOSA, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES,
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, MANUTENÇÃO, LOCAL, CREMAÇÃO. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade
e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional,
jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei.
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, a fim de permitir um
relacionamento adequado das pessoas ali detidas com seus cônjuges,
companheiros, filhos e demais visitantes. | | | Indexação: | PRESO, PRESIDIARIO, DIREITOS, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE
CORPORAL, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL,
ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA, ASSISTENCIA SOCIAL,
COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, ATIVIDADE REMUNERADA,
LEIS.
DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, ESTABILIDADE PENAL,
ADAPTAÇÃO, RELACIONAMENTO, PRESO, PRESIDIARIO, DETENTO, CONJUGE,
COMPANHEIRO, FILHO, VISITA. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:078 | | | Texto: | Art. 78 - O Estado indenizará, na forma da lei, o
sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo
da ação penal contra a autoridade responsável. | | | Indexação: | INDENIZAÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, SENTENCIADO,
PRESO, TEMPO, INDEBITO, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA,
INEXISTENCIA, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - São reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições,
pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação.
§ 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será
ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa,
assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 3º - A execução da política indigenista será coordenada
por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho
de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. | | | Indexação: | DESCONHECIMENTO, INDIO, DIREITOS, ORIGEM, TERRAS, OCUPAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA,
TRADIÇÃO.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, PESSOAS, INDIO,
BENS, SAUDE, COMUNIDADE INDIGENA, PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO,
NIVEL PRIMARIO, LINGUAGEM, GRUPO INDIGENA, LINGUA PORTUGUESA,
GARANTIA, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA,
POPULAÇÃO.
EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, COORDENAÇÃO, ORGÃO PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO, REPRESENTAÇÃO,
GRUPO INDIGENA, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios serão demarcadas,
a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 1º - São terras ocupadas pelos índios as por eles
habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio
ambiente e do seu patrimônio cultural.
§ 2º - As terras ocupadas pelos índios são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título,
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios
índios.
§ 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas
terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco
estiver eliminado e proibida, sob qualquer pretexto, a destinação
para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, RESERVA INDIGENA, DEMARCAÇÃO, POSSE,
CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS
NATURAIS, SOLO, SUBSOLO, UTILIDADE, CURSOS, AGUAS FLUVIAIS, RIO,
DIREITOS, NAVEGAÇÃO, INDIO, HABILITAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ATIVIDADE,
PRODUÇÃO, AREA, REPRODUÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, COSTUMES,
TRADIÇÃO, INCLUSÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO CULTURAL, BENS, UNIÃO FEDERAL, INALIENABILIDADE,
IMPRESCRITIBILIDADE, INDISPONIBILIDADE, TITULO, PROIBIÇÃO,
DESTINAÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA,
CALAMIDADE, GARANTIA, RETORNO, RISCO DE VIDA, ELIMINAÇÃO. | |
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