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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 02::Art. 056 in fase [X]
X in ANTEF [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, INEXISTENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, LEIS, PRAZO MINIMO, FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO.