ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O número de Vereadores da Câmara Municipal será
variável, conforme se dispuser na Constituição do Estado, respeitadas
as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município,
não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um
milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos.
Parágrafo único - Compete ao Estado, mediante lei
complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração
dos Vereadores. | | | Indexação: | VARIAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL, DISPOSIÇÃO,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OBEDIENCIA, REQUISITOS, PROPORCIONALIDADE,
ELEITORADO, MUNICIPIOS.
COMPETENCIA, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO, NORMAS
GERAIS, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VEREADOR. | |
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