| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012 | |||
| Texto: | Art. 12 - A legislação da União, no domínio das matérias da competência comum, terá o conteúdo de normas gerais, com validade e eficácia no âmbito nacional, e denominação de lei complementar. | |||
| Indexação: | LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DOMINIO, MATERIA, COMPETENCIA, CONTEUDO, NORMAS GERAIS, VALIDADE, EFICACIA, AMBITO NACIONAL, DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. |

