1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:017 | |||
Texto: | Art. 17 - No caso de moção reprobatória e de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. | |||
Indexação: | PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, PLANO, GOVERNO, HIPOTESE, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. |