| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:097 | |||
| Texto: | Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. | |||
| Indexação: | FIXAÇÃO, QUORUM, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, ORGÃO ESPECIAL, TRIBUNAIS, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, ATO NORMATIVO, PODER PUBLICO. |

