ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:101 | | | Texto: | Art. 101. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos
internos, com observância das normas de processo e das garantias
processuais das partes, dispondo sobre a competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos
juízos que lhes forem subordinados, velando pelo exercício da
atividade correicional respectiva;
c) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus
membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente
vinculados;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e
títulos, obedecido o disposto no art. 175, parágrafo único, os cargos
necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim
definidos em lei;
f) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos
de juízes de carreira da respectiva jurisdição.
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,
observado o art. 175:
a) a alteração do número de seus membros e dos tribunais
inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de
vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais
inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como dos membros
do Ministério Público que lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO,
ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA,
SERVIÇOS AUXILIARES, JUIZO, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS,
AFASTAMENTO, MEMBROS, JUIZ, SERVIDOR, PROPOSIÇÃO, CRIAÇÃO,
VARAS JUDICIARIAS, PROVIMENTO, CARGO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA,
JUIZ DE DIREITO.
COMPETENCIA, (STF), (TST), (TSE), (STM), TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, AUTERAÇÃO, NUMERO, MEMBROS, CRIAÇÃO,
EXTINÇÃO, CARGO, TRIBUNAIS, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ, SERVIÇOS
AUXILIARES, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DIVISÃO JUDICIARIA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, JUIZ
ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBRO, MINISTERIO
PUBLICO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESSALVA,
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL. | |
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